Sábado, 07 de junho de 2025
Por Redação O Sul | 19 de agosto de 2021
O ministro Agra Belmonte, do TST (Tribunal Superior do Trabalho), determinou a manutenção do contingente mínimo de 70% dos trabalhadores de cada unidade da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) enquanto perdurar a greve da categoria. “Os empregados também não deverão impedir o livre trânsito de bens, pessoas e cargas postais nas unidades. Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 100 mil. A decisão liminar foi proferida no dissídio coletivo de greve ajuizado pela ECT”, informou o TST.
O movimento grevista foi iniciado na quarta-feira após decisão tomada em assembleia realizada pelas entidades sindicais. Os trabalhadores protestam contra o projeto de privatização dos Correios que tramita no Senado e que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados.
A Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores dos em Empresas de Correios e telégrafos e Similares) publicou nesta quinta-feira (19) um informe no qual “denuncia a demonstração de falta de honestidade da gestão da empresa”. Segundo a entidade, o movimento era uma greve de advertência com duração de 24 horas, e não seria uma paralisação por tempo indeterminado. O ato, segundo a Fentect, faria parte do “Dia Nacional de Lutas contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32, da reforma Administrativa, contra as privatizações, por emprego e direitos”, realizada na quarta-feira (18).
De acordo com a entidade, a empresa também cancelou uma audiência entre as partes, que já estava marcada para a tarde desta quinta-feira (19) com a vice-presidente do TST, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi.
A Fentect informa que “foi surpreendida, na manhã de hoje [quinta], pelo ingresso do processo de dissidio coletivo de GREVE, por parte da ECT, o que levou o Tribunal Superior do Trabalho abrir o referido processo e já solicitar que fosse mantido efetivo nas unidades de trabalho. Porém, no dia de hoje, 19.08.2021, a GREVE DE ADVERTÊNCIA, aprovada para durar 24 horas, noticiada em todos meios de comunicação da grade imprensa, findou no dia de ontem [quarta], 18.08, ou seja, todos trabalhadores/as de Correios, em âmbito nacional, se apresentaram as suas unidades de trabalho para cumprir com sua jornada NORMAL de trabalho. O setor jurídico da FENTECT já está tomando todas providências necessárias, pois, no nosso entendimento houve litigância de má fé e iremos tomar as medidas cabíveis para coibir esse tipo de situação. Salientamos que como se tratava de GREVE DE ADVERTÊNCIA DE 24HS, nem todos os Sindicatos filiados à FENTECT deliberaram sua participação na mesma, e nem os Sindicatos filiados a outra federação, o que reforça a litigância de má fé”.
Prejuízos
Segundo o TST, a empresa sustenta que diversas entidades sindicais representantes de seus empregados iniciaram o movimento de greve, de âmbito nacional, visando às negociações das condições que irão reger a categoria dos postalistas após a vigência das normas definidas pelo TST que expiraram em julho de 2020. Segundo a ECT, apesar do lucro de R$ 1,5 bilhão, os prejuízos acumulados beiram R$ 860 milhões, propôs a manutenção das 29 cláusulas da sentença normativa vigente, mas todas as assembleias rejeitaram a proposta. Para a empresa, a deflagração da greve, nesse momento, seria “insensata”, pois pioraria seu cenário econômico, com estimativa de prejuízo diário de R$ 4 milhões. Pedia, assim, a manutenção do percentual mínimo de 90% das atividades.
Ao decidir, o ministro observou que, cuidando-se de atividade que, embora sofra concorrência, é de natureza essencial à sociedade e que a greve é um direito histórico e constitucionalmente assegurado como meio de pressão, é preciso estabelecer parâmetros para que os serviços tenham continuidade, embora com redução, mas de forma que a empresa não sucumba de forma imediata nem o movimento de paralisação perca totalmente sua força.
Na sua avaliação, a manutenção de 90% do contingente, como pretendido pela empresa, não se justifica, sob pena de tornar inócuo o movimento. “Entendo razoável o percentual de 70%, mas tão somente em virtude do momento de pandemia que assola o país, ocasião em que muitos dos empregados se encontram já afastados”, concluiu o ministro. “O percentual deve ser calculado sobre o quantitativo de empregados efetivos que estavam trabalhando presencialmente na segunda-feira (16), véspera da deflagração da greve”, informou o TST.