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Política Tribunal Superior Eleitoral aprova resolução que busca dar mais agilidade ao combate às fake news nas eleições

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Com a medida, sites e administradores de redes sociais passam ter até 2 horas para excluir os falsos, sob multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento da determinação. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou nesta quinta-feira (20) uma resolução que busca dar mais agilidade ao processo de retirada do ar de fake news no período eleitoral.

Atualmente, quando um partido identifica uma fake news, precisa apresentar uma ação ao tribunal pedindo a retirada do ar. Mas, se a mentira foi reproduzida em outros meios, novas ações precisam ser apresentadas.  Pela resolução aprovada nesta quinta-feira, o conteúdo falso poderá ser retirado do ar sem a necessidade de múltiplos processos judiciais.

Isso porque a resolução prevê: o TSE poderá determinar que as URLs das fake news sejam retiradas do ar em até duas horas (às vésperas da votação, a retirada será em até uma hora); no caso de fake news replicada, o presidente do tribunal poderá estender a decisão de remoção da mentira para todos os conteúdos; o TSE poderá suspender canais que publiquem fake news de forma reiterada; será proibida a propaganda eleitoral paga na internet 48 horas antes do pleito e 24 horas depois.

A proposta foi discutida nesta quarta-feira (19) em Brasília na reunião entre o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, e representantes das plataformas digitais. Ao longo deste ano, o TSE adotou uma série de medidas para tentar combater as fake news.

Em fevereiro, por exemplo, ainda sob a presidência do ministro Luís Roberto Barroso, o tribunal fechou uma parceria com algumas redes sociais. E, durante todo o período eleitoral, o TSE barrou diversas fake news propagadas por candidatos e seus apoiadores.

Segundo Alexandre de Moraes, houve um aumento no número de fake news em circulação após o primeiro turno deste ano

Como é o processo atual

Atualmente, quando um partido entende que um conteúdo publicado configura fake news, aciona o TSE e identifica o endereço (URL) dessa fake news, permitindo acesso à publicação.

O tribunal, então, analisa o pedido. Se considerar que a informação é fake news, determina a retirada da URL do ar. No entanto, se as chamadas redes de desinformação republicam a fake news em outro endereço, força o partido que acionou o TSE a mover uma nova ação, o que, na prática, acaba mantendo aquela mentira em circulação.

Agora, a assessoria de combate à desinformação do TSE quer fazer um levantamento de quantas publicações iguais à já julgada ilegal pelo tribunal foram alvos de representações e, com base nesse estudo, o TSE poderá determinar a retirada de todas as publicações idênticas.

Na prática, ao fazer assim, o TSE evitará que várias ações tenham de ser apresentadas novamente pelos partidos, demorando para dar real efetividade para as decisões originais da Corte.

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