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Política Tribunal Superior Eleitoral decide manter mandatos de mulheres eleitas em chapas com fraude à cota

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Ministros entenderam que, em caso de fraude à cota de gênero, os votos atribuídos a candidaturas masculinas e fictícias poderão ser convertidos em votos de legenda

Foto: Leobark Rodrigues/Secom/TSE

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta quinta-feira (5) que mulheres eleitas em chapas nas quais houve fraude à cota de gênero poderão manter seus mandatos caso não tenham participado da irregularidade.

A decisão, tomada em um processo sobre as eleições estaduais no Amapá, altera o entendimento até então adotado pela Corte. A jurisprudência do TSE previa que o uso de candidaturas fictícias para preencher o mínimo de 30% de cada gênero nas chapas proporcionais levava ao indeferimento do Drap (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários).

Como o documento reúne os candidatos de um partido para determinada eleição, o indeferimento resultava na anulação de todos os votos recebidos pela chapa e na cassação dos mandatos dos eleitos, inclusive os de mulheres. A medida também exigia a retotalização dos votos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Com o novo entendimento, os ministros decidiram manter o Drap e preservar os votos de legenda e os votos nominais recebidos por mulheres que não tenham participado da fraude. Para isso, os votos atribuídos a candidaturas masculinas e fictícias serão convertidos em votos de legenda, computados para o partido. Os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário permanecerão inalterados, permitindo a manutenção dos mandatos das mulheres eleitas.

A regra seria aplicada às eleições proporcionais, ou seja, para deputado federal, deputado estadual e vereador. Apesar de inaugurar novo precedente, a validação dos votos não é automática para todos os casos, que deverão continuar sendo analisados de forma individual pela Justiça Eleitoral.

O “caso concreto” analisado pelo TSE nesta quinta trata de uma fraude à cota de gênero nas candidaturas a deputado estadual pelo Podemos no Amapá, nas eleições de 2022. O MPE (Ministério Público Eleitoral) afirma que três candidatas fictícias foram registradas pelo partido apenas para cumprir o percentual mínimo de mulheres exigido pela legislação, sem efetiva participação na disputa.

Segundo o órgão, as candidatas registradas não realizaram atos de campanha, não receberam recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e tiveram votação inexpressiva. Uma delas chegou a receber zero votos.

Diante das irregularidades, o MPE pediu a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pelo partido, incluindo o mandato da única deputada estadual eleita pela sigla, Zeneide Costa, atualmente filiada ao PT. O órgão também pediu a anulação dos votos recebidos pela chapa e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Em junho, o ministro André Mendonça, relator do caso, votou pelo reconhecimento da fraude e pela cassação dos mandatos dos homens que disputaram o cargo de deputado estadual pelo Podemos, com a anulação dos votos recebidos por eles.

Ele defendeu, porém, a preservação do mandato de Zeneide Costa, por entender que ela não participou da irregularidade. O voto foi acompanhado pela maioria dos ministros, fixando o novo entendimento da Corte, que orientará outros casos semelhantes.

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