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Eleições 2026 Tribunal Superior Eleitoral decide que agressão contra a mulher pode tornar candidato inelegível

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Na sessão plenária desta quinta-feira (29), a Corte também fez um apelo ao Congresso Nacional para que alterassem com urgência a legislação eleitoral.

Foto: Antonio Augusto/TSE
Na sessão plenária desta quinta-feira (29), a Corte também fez um apelo ao Congresso Nacional para que alterassem com urgência a legislação eleitoral. (Foto: Antonio Augusto/TSE)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu por unanimidade que condenações por lesão corporal contra a mulher podem implicar inelegibilidade por se enquadrarem na categoria de crimes contra a vida.

Na sessão plenária desta quinta-feira (29), a Corte também fez um apelo ao Congresso Nacional para que alterassem com urgência a legislação eleitoral, de forma que ela passe a prever expressamente a inelegibilidade de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher.

O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso sobre a candidatura de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026. Os ministros negaram o recurso e mantiveram a decisão do tribunal regional, que havia barrado a candidatura.

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli afirmou que a decisão não cria uma nova regra de inelegibilidade, mas define como deve ser aplicada uma previsão que já existe na lei, que impede a candidatura de pessoas condenadas por determinados crimes, entre eles os crimes contra a vida. Segundo ele, condenações por lesão corporal contra a mulher podem se enquadrar nessa previsão.

Toffoli argumentou a favor de sua posição com base em mudanças na legislação feitas em 2024, que aproximaram as definições legais de feminicídio e de lesão corporal contra a mulher por razões de gênero. Segundo o ministro, esse avanço na lei deve ser considerado na análise dos casos de inelegibilidade.

“Aqui não se está a criar uma nova causa de inelegibilidade nem a incluir por analogia um delito não encontrado ali, mas trata-se de definir o alcance material da categoria dos crimes contra a vida mediante o mesmo mérito interpretativo utilizado pelo TSE”, disse.

A decisão foi acompanhada por todos os ministros. O ministro Sebastião Reis Júnior, por exemplo, afirmou que o tribunal não poderia separar a agressão física contra mulher do risco à vida, pois estaria subestimando a “real dinâmica da violência”.

O ministro Floriano de Azevedo Marques concordou e afirmou que o feminicídio normalmente acontece somente após uma série de agressões.

Durante os votos e discussões, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva propôs que o TSE encaminhe um apelo à Câmara dos Deputados e ao Senado para que o Congresso atualize a Lei de Inelegibilidades.

A ideia é incluir de forma explícita na legislação a proibição de candidatura para pessoas condenadas por violência contra a mulher, de forma que o entendimento fixado hoje pelo TSE deixe de ser apenas uma jurisprudência e passe a ser lei.

Um projeto de lei complementar que prevê a inelegibilidade de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher já tramita no Senado Federal.

A proposta prevê que a restrição valha para condenações definitivas ou confirmadas por um colegiado de juízes e dure oito anos após o cumprimento da pena. O texto, porém, está parado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado desde maio de 2025.

O ministro Kassio Nunes Marques reservou o momento de seu voto para ressaltar a importância da decisão e esclarecer que o TSE não estava legislando e que é muito comum que a Justiça interprete as leis antes que o Congresso faça mudanças expressas no texto.

“Esse é um momento histórico para o TSE. Mas o que estamos a fazer nada mais é do que sempre ocorreu: a jurisprudência chegando à frente da norma. É muito comum que os tribunais agasalhem o sistema positivado e incidam sobre determinado fato antes que o próprio parlamento venha a aperfeiçoar suas normas”, disse o presidente da Corte Eleitoral.

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2 Comentários
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César
29 de outubro de 2026 15:06

E a mulher contra o homem?

Glaucio dos Santos Brum
29 de outubro de 2026 14:39

Há tantas coisas que deveriam tornar os políticos inelegíveis e que são simplesmente ignoradas… Pergunto se isso irá valer para todas as ideologias, diferente de como a lei é tratada atualmente, ou se o cara for corinthiano não haverá problema?

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