Segunda-feira, 07 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 25 de agosto de 2022
Corte respondeu a consulta do União Brasil; conforme tribunal, celular não poderá estar guardado no bolso no ato da votação
Foto: DivulgaçãoO TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (25) que o eleitor deve entregar o celular ou qualquer outro aparelho eletrônico antes de entrar na cabine de votação no dia da eleição. O objetivo da medida é garantir o sigilo do voto.
Além disso, detectores de metais poderão ser utilizados em situações excepcionais, avaliadas caso a caso pelo juiz eleitoral. A Corte respondeu a uma consulta do partido União Brasil, que questionou ao tribunal se a proibição de celulares na cabine de votação ainda está em vigor.
O partido alegou que uma resolução da Corte deste ano passou a prever que: “para que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabina de votação, os aparelhos mencionados no caput deste artigo deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.
Os ministros, então, responderam que o celular não poderá ser guardado no bolso ou desligado e deverá ser entregue pelo eleitor antes de acessar à cabine de votação. Uma nova resolução deve ser aprovada na próxima semana para deixar clara a proibição. Segundo o TSE, uma mesa receptora será responsável pela retenção e guarda dos aparelhos.
Se o eleitor se recusar a entregar o aparelho, estará cometendo um crime eleitoral. O juiz eleitoral será avisado e deverá chamar a Polícia Militar.
Sigilo do voto “fica comprometido”
Em seu voto, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, destacou que essa foi uma das questões discutidas em reunião com o comando das polícias militares dos estados nesta quarta-feira (24).
“Temos uma grande preocupação com a utilização ilícita dos celulares no dia de votação, porque o sigilo do voto fica comprometido”, afirmou. Moraes reforçou que “é ilegal a entrada, o ingresso com telefones celulares na cabine de votação”. “É crime eleitoral.”
“Lembrava o ministro Ricardo Lewandowski que houve uma flexibilização para que entrasse, desde que desligado, desde que no bolso. Nós percebemos que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine que é indevassável para saber se a pessoa ligou ou não o celular”, declarou.
O presidente do TSE ainda destacou hipóteses em que o celular pode ser usado ilegalmente no dia da eleição, como relatos de milícias exigindo vídeos dos eleitores para comprovarem em quem votaram, o oferecimento de vantagem em troca do voto e até tentativa de fazer vídeos mostrando falsos problemas nas urnas.
“Entendo que nós não devemos vedar de forma absoluta a possibilidade de utilização de detector de metais. Em algumas localidades há o pedido do ter em virtude de armas. De forma excepcional, deve ser consultado o juiz eleitoral”, afirmou Moraes.
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que, quem não quiser deixar o celular com o mesário, “já saberá de antemão que deverá deixar o celular em casa ou com algum parente”. A ministra Cármen Lúcia destacou que a vedação é “em beneficio, em resguardo à incolumidade do voto do eleitor”.
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Olha o Xandão?
Se o eleitor entrar com o celular no bolso e não obedeceu as ordens, quem irá revistar o cidadão ?
Será que os ministros do STF vão fazer o mesmo, ou seja, deixar os seus celulares com os mesários para irem votar ?????
“Mas acho brabo”…
Mas que bosta é essa???
Sempre foi proibido fotograr voto. Mas nao poder levar o aparelho é muito estranho!
Eu ia deixar o celular em casa, mas melhor levar. Vai que o mesário não acredita e manda a brigada me prender. Bizarro. Mas mais bizarro é inventarem a prisão por porte de celular.
Sim, correto, ditadura do STF.
Alguém aí conhece o significado da palavra ditadura? Não? Então preste atenção…
Hi Alexandre de Moraes, vida longa ao rei..
Crime por porte de celular!
O ideal é que o celular não seja levado à seção eleitoral. O eleitor poderá deixar o celular no carro, na moto, com um acompanhante, se for o caso, em sua residência se esta for próxima ao local da sua seção eleitoral, enfim, porém, se não houver a possibilidade de execução de nenhuma das opções anteriores, o eleitor deverá entregar seu celular a um mesário de sua seção eleitoral antes de entrar na cabine de votação. Todos sabemos da importância da tecnologia, da internet, dos instrumentos e meios de comunicação atuais, porém, parece que o celular virou um apêndice do… Leia mais »
Aos que aplaudem o xandão e apoiam o molusco, isso é só uma prova do que vem pela frente, e podem ter certeza, estamos no mesmo barco.
Tudo bem, vou levar uma filmadora e uma máquina fotográfica, a proibição é do celular, certo?
E o medo de aparecer o barba quando apertar o 22.
Este cara deve ser louco, eu nunca precisei entregar meu celular para ninguém e votava tranquilo com ele no bolso. Isso é antidemocrático.
Isso é para que o leitor não grave seu voto, simplesmente, pois isso nunca foi problema, e sim para quem quer fraudar as eleições como o TSE
Bidio Rosa >>>>>Vovô, acho que você esta apaixonado pelo careca, e que gosta de um careca!! KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
meu, que comentário inteligente. Só não entendi, pois cefalópodes são polvos e lulas. E o número do Luladrão é outro. Você é um gênio da esquerda, mais um aluno Paulo Freire.
O medo dos caras é tu fotografar o cefalópode que pode aparecer se digitar o 22.
Simples: Se todos os eleitores comprovarem seus votos em uma zona eleitoral, através de fotos no celular, fica fácil contar os votos ao Presidente Bolsonaro. Então, melhor “democratizar” e proibir os aparelhos nas cabines. Certo? Afinal a ordem partiu de quem que está escancaradamente favorável a qual candidato?
O voto é secreto para quem quer. é um direito, ok, mas se eu quero ABRIR o meu voto, qual o problema??? Mais uma pérola…