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Armando Burd TRISTEZA POR JARDEL

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Deputado estadual Marlon Santos

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editoriais de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

Entre surpresos e constrangidos, deputados estaduais e assistentes acompanharam no plenarinho da Assembleia Legislativa, ao final da tarde de ontem, a leitura do relatório de 21 páginas, em que o corregedor Marlon Santos pediu a cassação de Mário Jardel.

O ex-jogador e ídolo da torcida do Grêmio, que obteve 41 mil e 227 votos pelo Partido Social Democrático, a 5 de outubro do ano passado, foi denunciado por falta de decoro parlamentar.

O deputado Marlon começou afirmando: “Se num tipo de anuência, a população votou no homem para homenageá-lo, para ajudá-lo, ou simplesmente por admiração, num tipo de protesto ou qualquer coisa parecida, fez da situação, também, uma forma de colocar o ser humano Jardel na fogueira. (…) Vítima fatal de drogadições do passado e, infelizmente do presente, seus momentos são de lucidez ínfima e não é necessário um psicólogo para notar isto, pois basta estar perto do mesmo por instantes para notar que ele não concatena os assuntos na ordem mínima esperada para um parlamentar. Todos os delitos cometidos são, neste episódio, uma consequência funesta dessas sequelas de outrora, somados a uma cultura sistematizada ainda fora da casa, para pagar suas contas por parte do Partido, até onde se sabe, e por um hábito leviano de se pensar que astro de futebol pode tudo.”

Adiante, o corregedor disse: “Mais vítima do que vilão, enquanto pessoa, Jardel se notabiliza na Assembleia por ser alguém sem maldade, mas propenso a influências e discrepâncias. (…) A infelicidade que tenho, e que temos todos nós, colegas, assim como, com certeza, a família, se mostra na falta do que dizer de tamanho problema de decoro, enquanto Deputado, e de tamanho problema social, enquanto ente querido e ex-atleta.”

Outro aspecto destacado por Marlon: “Pode-se dizer que o Deputado Jardel, de tudo que se desprende, ele não dispõe de juízo crítico e nem tem condições de distinguir certas coisas. Titubeante, pensa pouco e argumenta menos ainda, não restando dúvida sobre a falta de sensatez, o que leva a comportamentos citados na acusação.”

O corregedor acrescentou: “Fiz audiências com acusador e acusado. Diligenciei e fiz visitas variadas no entorno da residência do Deputado. Conversei com várias pessoas, formal e informalmente, tudo para poder formar opinião, de modo que nenhuma dúvida pudesse restar.”

Para finalizar, Marlon pediu o enquadramento de Jardel no artigo 45, inciso I, do Código de Ética Parlamentar, que prevê a perda do mandato.

O relatório foi aprovado por unanimidade na Comissão de Ética. Encerrado o recesso parlamentar, será formada a 3 de fevereiro a comissão especial, que ouvirá a defesa, para que o processo retorne à Comissão de Ética. Será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça para depois chegar à votação do plenário.

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
O Jornal O Sul adota os princípios editoriais de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

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