Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
26°
Partly Cloudy

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Política TSE permite que candidato impulsione seu site em buscas na internet usando como palavra-chave nome de adversário

Compartilhe esta notícia:

Trata-se do primeiro precedente aberto sobre o assunto e deverá servir de parâmetro no julgamento de casos futuros

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Redes ignoram 2 em cada 3 alertas do TSE para fake news. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, nesta quinta-feira (08), por cinco votos a dois, reverter a condenação de um candidato que havia impulsionado seu site em buscas na internet usando como palavra-chave o nome do seu adversário direto.

Trata-se do primeiro precedente aberto sobre o assunto e deverá servir de parâmetro no julgamento de casos futuros. Em 2018, quem buscasse no Google pelo nome do candidato a senador Ricardo Tripoli (PSDB-SP) recebia como primeiro resultado um link para a página de Jilmar Tatto (PT-SP), que à época também disputava um assento no Senado. Nenhum dos dois se elegeu. O petista hoje concorre a prefeito de São Paulo.

“Procurando por Ricardo Tripoli? Conheça Jilmar Tatto”, dizia o primeiro resultado da busca. Isso ocorreu porque o petista pagou para impulsionar seu conteúdo usando como palavra-chave o nome do adversário.

O impulsionamento de conteúdo, serviço disponível em mecanismos de busca e em redes sociais, é a única modalidade de propaganda eleitoral paga na internet permitida pela legislação. Nesse caso, contudo, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) considerou ter havido um abuso da permissão, em claro “estratagema” para burlar a lei. A Corte local, então, multou Tatto em R$ 10 mil.

Nesta quinta-feira, o plenário do TSE decidiu absolver Tatto. A maioria dos ministros entendeu que, embora dúbia do ponto de vista moral, a prática não pode ser considerada ilegal, desde que atenda a todos os requisitos da Lei das Eleições, entre eles a clara identificação como propaganda eleitoral paga.

Esse foi o entendimento do relator do caso no TSE, ministro Sergio Banhos. Em março, no início do julgamento, o ministro destacou que os resultados normais ou orgânicos da busca ao nome de Tripoli apareciam logo abaixo do resultado impulsionado por Tatto.

“O eleitor, no resultado da sua busca, tem plena liberdade para clicar ou não no link patrocinado, assim como para acessar qualquer outra página mostrada na pesquisa, inclusive os resultados orgânicos”, disse Banhos, que foi seguido integralmente pelos ministros Edson Fachin, Og Fernandes, Carlos Horbach e Marco Aurélio Mello.

Ao devolver a vista do processo nesta quinta, o ministro Luís Felipe Salomão divergiu. Ele chamou a prática de “uso parasitário do nome do concorrente” e sugeriu que o TSE aprovasse uma tese proibindo a contratação de links patrocinados usando como palavra-chave o nome de adversários.

Em março, o ministro Alexandre de Moraes também havia divergido. Nesta quinta, ele voltou a ressaltar que o resultado do julgamento pode tumultuar o processo eleitoral e também fez um paralelo com o direito comercial, no qual a prática é considerada ilegal.

“Você procura o carro X, e faz-se esse redirecionamento para o carro Y de outra marca, isso é considerado ilícito pela Justiça comum”, disse Moraes. “Nós não podemos confundir o mercado livre de ideias que existe para que o eleitor procure tudo o que ele queira com um verdadeiro estelionato parasitário, onde o eleitor procura uma coisa e vem uma lista de outras coisas”, acrescentou o ministro.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Ministério da Educação reconhece 27 cursos de graduação; há novas vagas autorizadas no RS
Nove toneladas de drogas são incineradas pela Polícia Civil gaúcha
https://www.osul.com.br/tse-permite-que-candidato-impulsione-seu-site-em-buscas-na-internet-usando-como-palavra-chave-nome-de-adversario/ TSE permite que candidato impulsione seu site em buscas na internet usando como palavra-chave nome de adversário 2020-10-08
Deixe seu comentário
Pode te interessar