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Geral Uber e motorista têm vínculo empregatício para maioria de ministros de uma das turmas do Tribunal Superior do Trabalho

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O serviço será feito por transporte terceirizado. (Foto: Reprodução)

A terceira turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) formou maioria nesta quarta-feira, 15, para reconhecer vínculo empregatício entre a Uber e seus motoristas. O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (15) na turma, com voto do ministro Alberto Luiz Bresciani, que acompanhou o ministro Maurício Godinho Delgado, relator, que havia votado em dezembro de 2020. O outro ministro da turma, Alexandre de Souza Agra Belmonte, pediu vista do processo (mais tempo para análise) e travou o julgamento.

Esta é a primeira turma do TST que se posiciona a favor dos motoristas em processos que analisam vínculo empregatício com a Uber. Outras duas turmas, quarta e quinta, já haviam julgado processos sobre o tema, mas sempre com maioria a favor da empresa. Como o tema é divergente em diversas turmas do TST, seções superiores do tribunal terão de uniformizá-lo.

Os motoristas hoje são considerados trabalhadores autônomos. Se o vínculo for reconhecido de forma definitiva, as empresas teriam de arcar com os direitos previstos na CLT, como férias, 13º, FGTS e outros.

O ministro Alberto Luiz Bresciani, que apresentou seu voto na tarde desta quarta, citou o posicionamento de outros países, principalmente europeus, que já reconheceram vínculo empregatício entre motoristas e empresas de aplicativos.

No início de novembro, o Ministério Público do Trabalho informou que ingressou com mais de 625 ações em todo o país na tentativa de reconhecer vínculo entre empresas de aplicativo de transporte e seus trabalhadores.

As empresas de aplicativo, por sua vez, defendem que não existe vínculo entre o trabalho prestado e, eventual reconhecimento, poderia impactar seus modelos de negócio, já que o custo seria maior.

Outro lado

Procurada, a Uber afirmou em comunicado que os votos dos ministros Mauricio Godinho e Alberto Bresciani, da 3ª Turma do TST, se basearam em “concepções ideológicas” sobre o funcionamento do Uber e da atividade dos motoristas no Brasil. A decisão dos ministros, para a empresa, representam “entendimento isolado e contrário ao de todos os cinco processos julgados no próprio Tribunal – o mais recente deles no mês passado”.

A companhia de transporte por aplicativo defende que os motoristas não são empregados e nem prestam serviço à Uber.

“Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento”, argumenta a Uber. “Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada mínima.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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