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Rio Grande do Sul UFRGS manterá processo seletivo para 2021/2 usando notas anteriores do vestibular ou Enem

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UFRGS manterá a mesma forma de ingresso adotada no processo seletivo de 2021/1.

Foto: Divulgação
Os primeiros colocados para reitor e vice-reitor na lista tríplice foram os professores Rui Vicente Oppermann e Jane Fraga Tutikian. (Foto: Divulgação)

A Coperse (Comissão Permanente de Seleção) e a Pró-Reitoria da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) decidiram, depois de ouvir ouvido o Comitê Covid da UFRGS, não realizar o concurso vestibular de forma presencial para o semestre 2021/2.  Nesta quarta-feira (21), a UFRGS aprovou o uso de sistema idêntico ao do processo seletivo 2021/1. Conforme a universidade, não há condições sanitárias seguras devido à pandemia.

No processo seletivo para ingresso no segundo semestre dos cursos de graduação da UFRGS (PS 2021/2), os candidatos poderão usar notas das edições anteriores do vestibular ou do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) dos anos de 2017 a 2020, permanecendo a reserva de 50% das vagas para o programa de ações afirmativas.

As aulas de 2021/2 começarão em 17 de janeiro de 2022.

A inscrição, que oferecerá 1.418 vagas, terá o valor de R$ 40,00 e poderá ser feita pelo candidato que tenha ao menos uma nota válida nos processos de Enem ou vestibular dos anos 2017, 2018, 2019 e 2020 – o processo se limita a resultados anteriores, não haverá aplicação de prova.

Para o Enem, são necessários os escores mínimos de 450 em cada uma das provas objetivas e 500 na redação; para o vestibular, é preciso que o participante não tenha sido eliminado do concurso.

Não é o candidato que escolhe a nota para concorrer. Os resultados dos processos serão ponderados para o curso pretendido, permanecendo apenas a melhor nota após o cálculo do índice de concorrência do candidato, ou seja, não é uma média entre todas as notas, mas será feita a utilização do melhor desempenho, não sendo possível mesclar notas entre concursos ou anos distintos.

No dia 30 de julho, será publicado o Edital de Solicitação de Benefício – isenção do valor da taxa de inscrição para o Processo Seletivo 2021/2.

A isenção será concedida ao solicitante que comprovar cumulutivamente:

• Renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio nacional.

• Ter cursado, ou estar cursando e concluir, até o mês de dezembro do ano de 2021, a totalidade do Ensino Médio em escola da rede pública ou com bolsa integral em escola da rede privada.

O candidato deverá ter concluído o Ensino Médio ou estar cursando e concluir até o mês de dezembro do ano de 2021.

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