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Rio Grande do Sul UFRGS não terá vestibular de inverno de forma presencial. Candidatos poderão utilizar notas de anos anteriores

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Comitê da universidade avaliou que ainda não há segurança sanitária. (Foto: Divulgação/UFRGS)

Após consulta ao comitê da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) encarregado de assuntos relativos à pandemia, a Reitoria da instituição decidiu não realizar de forma presencial o vestibular de inverno de 2021, por considerar que não há segurança sanitária contra o coronavírus. O critério de seleção será idêntico ao do processo utilizado na última edição.

Os candidatos poderão utilizar notas das edições anteriores do vestibular ou do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) entre 2017 a 2020, permanecendo a reserva de 50% das vagas para o programa de ações afirmativas. As aulas tem início previsto para 17 de janeiro de 2022. Já as datas de publicação do edital e início das inscrições ainda não constam no site oficial da instituição.

A inscrição para as mais de 1.400 vagas oferecidas nos cursos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul custará R$ 40 e poderá ser feita pelo candidato que tenha ao menos uma nota válida nos processos de Enem ou então no vestibular no período mencionado.

Para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), são necessários os escores mínimos de 450 em cada uma das provas objetivas e 500 na prova de redação. Já para o vestibular, é obrigatório que o participante não tenha sido eliminado do concurso.

É importante ressaltar que não cabe ao candidato a escolha da nota com a qual concorrerá a uma vaga. Os resultados dos processos serão ponderados para o curso pretendido, permanecendo somente a melhor nota após o cálculo do índice de concorrência do postulante.

Ou seja: não é uma média entre todas as notas, mas o aproveitamento do melhor desempenho, não sendo possível mesclar notas entre concursos ou anos distintos. Em caso de dúvida, deve ser acessado o site ufrgs.br.

Isenção

No dia 30 de julho, será publicado o Edital de Solicitação de Benefício – isenção do valor da taxa de inscrição para o Processo Seletivo 2021/2. A isenção será concedida ao solicitante que comprovar, de forma cumulativa:

– Renda familiar per capita igual ou inferior a um salário-mínimo e meio (parâmetro nacional);

– Ter cursado ou então estar cursando e concluir até o mês de dezembro de 2021, a totalidade do Ensino Médio em escola da rede pública ou mediante bolsa integral em escola da rede particular de ensino;

– O candidato deve ter finalizado ou estar cursando o Ensino Médio, desde que a conclusão seja obtida até dezembro próximo.

(Marcello Campos)

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