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Brasil Um advogado foi preso após tentar fazer o exame da Ordem dos Advogados do Brasil no lugar de outro candidato

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O texto vem sofrendo oposição dos setores corporativistas do serviço público, especialmente os envolvidos com persecução penal. (Foto: Divulgação)

A PF (Polícia Federal) prendeu em flagrante no domingo (5) um homem de 27 anos, advogado, que tentava fraudar a segunda fase do exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Após uma denúncia anônima, os policiais federais foram até o local onde o suspeito realizava a prova e o entrevistaram. O homem confessou o crime e informou aos policiais que havia acertado previamente de receber 5 mil reais para realizar a fraude.

O homem foi detido em uma universidade na Asa Sul, em Brasília (DF). Ele receberia a quantia para fazer a avaliação no lugar de outro candidato.

O preso foi encaminhado à Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal e responderá pelos crimes de fraude em certame de interesse público e uso de documento falso. Se somadas, as penas podem chegar a 12 anos de reclusão.

Exame

A segunda fase do XXVIII Exame Unificado de Ordem (prova prático-profissional) foi realizada no domingo. O resultado preliminar da 2ª fase do Exame de Ordem será divulgado no dia 24 de maio. O prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase será do dia 24 de maio ao 27 do mesmo mês. A decisão dos recursos será divulgada no dia 5 de junho, mesmo dia da divulgação do resultado final do Exame. O reaproveitamento de fase é concedido ao examinando que deseja aproveitar o resultado da 1ª fase no Exame imediatamente subsequente ao da reprovação. As instruções para requerer o reaproveitamento de fase serão publicadas em edital complementar no dia 02 de julho.

Documentos falsos

Em outro caso, a Polícia Federal prendeu na última quinta-feira (2), em Minas Gerais, seis pessoas que usaram documentos falsos para requerer passaportes.

Segundo o apurado, três jovens, com idades entre 18 e 20 anos, utilizaram carteiras de identidade com dados falsos para se passaram por menores, com a finalidade de obter o documento de viagem. Eles estavam acompanhados de três adultos – dois homens e uma mulher. A mulher era mãe de um dos jovens e os dois homens se passaram por pais dos outros jovens. Todos os presos são da região de Governador Valadares/MG.

Para que um menor requisite um passaporte, é necessário que ele compareça a um posto de emissão da Polícia Federal acompanhado de seus pais. Caso um dos pais não possa comparecer, ele deve preencher um Formulário Padrão, autorizando o menor a fazer o passaporte na presença do outro responsável. O Formulário Padrão deverá conter a assinatura do responsável ausente, com firma reconhecida.

No caso, além de os documentos de identidade falsificados, os presos apresentaram Formulário Padrão também com dados falsos.

Os presos foram encaminhados a presídios da região e responderão pelo crime previsto no artigo 304 do Código Penal, combinado com o do artigo 299 do mesmo diploma legal.

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