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Brasil Após reforma, as ações trabalhistas tiveram queda de 36,5%

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Está na mira a revisão do trabalho intermitente, que passaria a ser autorizado em setores específicos, como turismo. (Foto: EBC)

Em vigor há um ano, a reforma trabalhista ajudou a reduzir disputas judiciais entre empregadores e empregados, mas frustrou as expectativas de que turbinaria a geração de vagas formais. Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), novas ações caíram 36,5%, quando comparado o volume de casos apresentados de janeiro a agosto de 2018 com o mesmo período do ano passado.

Já o número de empregos com carteira encolheu 1%, para 32,9 milhões, enquanto o de trabalhadores informais chegou a 35 milhões em setembro, de acordo com o IBGE. Incertezas em relação à nova legislação e uma retomada da economia mais lenta do que se imaginava são alguns dos fatores por trás desse desempenho do mercado de trabalho. As informações são do jornal O Globo.

Luciana Freire, diretora executiva jurídica da Fiesp, elogia o alívio na judicialização, mas reconhece a baixa geração de vagas, lembrando a crise econômica: “A reforma era necessária, mas foi feita ainda em um ambiente de crise econômica. Além disso, outras reformas precisavam ocorrer para que pudéssemos sair deste buraco econômico. Sempre defendemos que a da Previdência fosse feita até prioritariamente em relação à trabalhista.”

O diretor da CNC e vice-presidente da Fecomércio-SP, Ivo Dall’Acqua Junior, não acredita em resultados a curto prazo: “Vamos precisar de mais tempo para ver os efeitos”.

Novas modalidades de contratação regulamentadas pela reforma contribuíram muito pouco para aquecer o mercado. Levantamento da consultoria IDados mostra que os contratos intermitente e parcial responderam por apenas 0,7% das admissões. De janeiro a setembro, apenas cem mil trabalhadores foram admitidos nessas duas modalidades, de um total de 13,5 milhões de contratações em todo o Brasil, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho. O saldo de criação de vagas no país até setembro – considerando admissões e demissões – ficou positivo em 719 mil postos de trabalho.

“Quando a reforma foi proposta, o Ministério do Trabalho falava em gerar dois milhões de postos em dois anos. Estamos muito longe disso. Tem a questão do tempo necessário de adaptação às novas regras e da insegurança jurídica em relação aos novos contratos”, diz Bruno Ottoni, autor do levantamento.

Na avaliação do economista Fernando de Hollanda Barbosa Filho, do Ibre/FGV, a legislação é insuficiente para recuperar o mercado de trabalho num cenário de baixo crescimento econômico. No fim do ano passado, analistas chegaram a prever alta de 3% para o PIB de 2018. Hoje, as projeções estão na casa de 1,5%.

“Ainda estamos contaminados pela crise. Se tivesse melhora, seria pela economia, não pela reforma. Os frutos devem ser esperados nos próximos três, quatro anos”, avalia.

Se o emprego não melhorou com a nova lei, a redução na judicialização é apontada como principal efeito positivo. Parte da redução é atribuída às mudanças nas normas para o acesso do trabalhador à Justiça gratuita. Com a nova lei, se perder, o empregado tem de arcar com os honorários do advogado da parte vencedora. São os chamados honorários de sucumbência.

“Houve diminuição do número de descumprimento dos direitos trabalhistas? Acredito que não. Empresários que descumpriam permanecem descumprindo. O que ocorre é que as ações têm mais qualidade e consistência, até pelo risco de sucumbência”, diz Paulo Sérgio João, professor de Direito do Trabalho da FGV Direito SP.

Maria Lúcia Benhame, do escritório Benhame Sociedade de Advogados, ressalta que a queda do número de ações também está ligada ao ritmo mais lento de demissões.

Alguns tribunais do Trabalho também identificaram aumento dos acordos extrajudiciais — quando empregados e empregadores assinam termo de conciliação para evitar litigância. Em São Paulo, por exemplo, o crescimento foi de 26%, entre janeiro e setembro de 2018, em relação ao mesmo período do ano passado.

Ottoni, do IDados, vê relação entre queda na judicialização e geração de empregos no futuro. Para ele, a redução do número de ações pode impulsionar a criação de vagas mais à frente, pois o custo com ações vai diminuir, e o empregador tende a direcionar a verba para novas contratações.

O problema é que as idas e vindas da legislação atrapalham o processo de contratação. Uma das incertezas, lembra Ottoni, afeta justamente a modalidade do intermitente. Ainda em novembro passado, uma medida provisória alterou a reforma, mas perdeu a validade sem ser votada. A MP previa que o trabalhador intermitente deveria contribuir para a Previdência de acordo com o salário recebido em cada emprego. Se fosse inferior ao salário mínimo, já que sua carga de trabalho é reduzida, teria de recolher sobre o que faltasse para completar o piso do benefício pago pelo INSS. Agora, há incertezas de como proceder.

A advogada Andréa Rossi, sócia do escritório Machado Meyer, lembra que muitos pontos da reforma ainda são questionados no Supremo Tribunal Federal (STF).

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