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Por Redação O Sul | 16 de agosto de 2018
O banco Bradesco foi condenado a indenizar em R$ 5 mil um cliente que ficou cerca de 2 horas esperando por atendimento em uma agência de Palmas (TO). A indenização é de danos morais por falha na prestação de serviços. A sentença foi publicada na quarta-feira (15). As informações são do portal de notícias G1.
De acordo com documento, o banco não cumpriu a legislação municipal, que estabelece limite máximo para atendimento de até 30 minutos. O comprovante de atendimento demonstra que o correntista chegou à agência às 13h07min e o atendimento só ocorreu às 15h04min.
Neste período, conforme o depoimento do cliente, apenas um funcionário fazia o atendimento nos caixas.
Para o juiz Rubem Ribeiro de Carvalho, o cliente foi desrespeitado. “Os casos concretos devem ser enxergados (…) na órbita da razoabilidade e da presteza do serviço público ofertado, a fim de censurar excessos praticados pelas instituições financeiras”.
Atendimento humano
O juiz também considerou que as instituições financeiras devem priorizar o atendimento humano, “ao manter um número considerável de funcionários que atendam à exigência do público consumidor, e não somente demandar os serviços para os caixas eletrônicos”.
O valor deve ser submetido à correção monetária do presente arbitramento e juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação do caso.
“A norma regulamentar municipal foi igualmente desrespeitada e essa infringência trouxe ao autor perda de tempo útil e o expôs a situação desgastante, geradora de insegurança, revolta e apreensão que suplantam o mero aborrecimento e inadimplemento contratual. É inadmissível que as instituições bancárias ainda sejam recalcitrantes em manter atendimento digno em suas agências, respeitando o consumidor em sua individualidade, não sendo a mera alegação de que vários serviços podem ser usufruídos nos caixas eletrônicos suficiente para abonar sua desídia, desleixo e desrespeito, afinal o atendimento humano em muitas ocasiões é imprescindível para a fruição segura de serviços e orientação sobre transações, sendo obrigação dos bancos manterem número de funcionários que atendam à exigência do público consumidor. Dadas as circunstâncias concluo que houve ofensa à dignidade da parte autora, cujo dano operou-se in re ipsa, ou seja, presumidamente, decorrente do próprio fato, não se exigindo prova efetiva do dano, encontrando-se, pois, presentes os pressupostos da responsabilidade objetiva”, diz a decisão.
Lei Municipal
A Lei Municipal fixou os limites máximos de tempo para atendimento nos caixas das agências situadas em Palmas. De acordo com o artigo, na ausência de informações claras por parte das instituições bancárias ou no contrato de prestação de serviços, acerca do tempo para atendimento em guichês, o tempo satisfatório para atendimento é de até 20 minutos em dias normais, e até 30 minutos em véspera e após feriados prolongados.