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Brasil Um acordo extrajudicial garantiu cota para negros em concursos públicos para ingresso nas carreiras das Forças Armadas

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Acordo foi celebrado pela Advocacia-Geral da União e homologado pela Justiça Federal do DF. (Foto: eb.mil.br)

Um acordo extrajudicial assegurou a reserva de vagas para negros e pardos em concursos públicos para ingresso nas carreiras das Forças Armadas, conforme previsto na Lei 12.990/14.

Celebrado pela Advocacia-Geral da União e homologado pela Justiça Federal do DF, o termo de ajustamento de conduta (TAC) foi assinado em ação movida pelo Ministério Público Federal para obrigar as Forças Armadas a adotar a cota.

O Ministério da Defesa se comprometeu a aplicar as cotas aos concursos em andamento e também aos futuros. A determinação não abrangerá, no entanto, a seleção de candidatos para cargos temporários.

“Medidas como esta configuram importante frente de redução de litígios, evitando-se uma série de recursos e novas ações”, explicou o procurador-regional da União na 1ª Região, Raphael Ramos Monteiro de Souza.

Regras definidas

As Forças Armadas e a Procuradoria da República no Distrito Federal haviam assinado no dia 24 de julho um acordo para que os concursos públicos de Exército, Marinha e Aeronáutica passem a prever cotas para negros.

Segundo o Ministério Público, o TAC prevê que os candidatos poderão se autodeclarar negros. As regras para identificação dos candidatos já foram definidas pelo Ministério da Defesa.

O documento é assinado pelos gabinetes dos comandantes de Exército, Marinha e Aeronáutica e pelo Ministério da Defesa.

O pedido de cotas nos concursos das Forças Armadas foi apresentado pelo Ministério Público Federal em uma ação civil pública, em 2015.

Segundo o MPF, a Lei 12.990, de 2014, prevê cotas para negros e pardos nos concursos para a administração pública federal, o que inclui as Forças Armadas.

Decisão do STF

Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu que uma decisão tomara pela Corte em 2017, validando a cota de 20% para negros em concursos públicos, também vale para os concursos das Forças Armadas.

Naquele ano, o STF decidiu que é constitucional uma lei de 2014 segundo a qual órgãos públicos federais são obrigados a reservar 20% das vagas em concursos para negros.

A Educafro – Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes – apresentou a dúvida ao STF. À época, a dúvida foi esclarecida pelo ministro relator, Luís Roberto Barroso.

“A explicitação é que vale também para as Forças Armadas”, disse Barroso, acompanhado pelos demais ministros.

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