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Mundo Um crime que foi gravado: áudios e vídeos ajudaram a desvendar o assassinato de uma brasileira nos Estados Unidos

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Ana Paula Braga, 24 anos, trabalhava como motorista de aplicativo. (Foto: Reprodução)

De família humilde, Ana Paula Braga, de 24 anos, vivia desde 2017 em Los Angeles, no Estado norte-americano da Califórnia. Ela tinha acabado de comprar um carro e trabalhava como motorista de aplicativo. No início de janeiro aceitou hospedar por alguns dias dois amigos, também brasileiros, que pretendiam se mudar para lá.

Dona Delma iria morar com a filha, em julho. Mãe e filha se falaram pela última vez no dia 29 de janeiro. Horas depois, Ana Paula parou de responder aos contatos. Ela havia sido assassinada, dentro de casa. Os hóspedes Thiago Philipe Souza Bragança, 22 anos, e Wenderson Júnior Dalbem Silva, 24, foram presos e confessaram o crime.

Segundo as investigações da polícia local, os dois homens saíram juntos da casa carregando um embrulho, que colocaram na mala do carro de Ana Paula. Era o início de uma fuga inusitada, uma longa viagem que os próprios assassinos gravaram, produzindo farto material para o esclarecimento do crime que cometeram, mas o corpo ainda não foi encontrado.

Gravações mostram que Thiago Philipe Souza Bragança e Wenderson Júnior Silva, moradores de Vitória (ES) fizeram gravações para extorquir os próprios familiares, que ajudaram na fuga da dupla dos Estados Unidos. Para a PF (Polícia Federal), a dupla matou Ana Paula estrangulada com um fio elétrico, enrolou o corpo em um colchonete e o jogou em uma lixeira. Em vídeos gravados após o crime, Thiago e Wenderson zombaram da vítima e mostraram o celular dela.

Feminicídio

O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher ou em decorrência de violência doméstica. Quando o assassinato de uma mulher é decorrente, por exemplo, de latrocínio (roubo seguido de morte) ou de uma briga entre desconhecidos ou é praticado por outra mulher, não há a configuração de feminicídio.

Para ser considerado feminicídio, o crime tem que se encaixar em dois tipos de casos – violência doméstica ou familiar e menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher.

Violência doméstica ou familiar: quando o crime resulta ou é praticado juntamente à violência doméstica, o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela. Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual.

Além dos altos índices de homicídio de mulheres, existem ainda muitos casos de estupro e lesão corporal gerada por violência doméstica.

Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher: quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher, geralmente com a presença de violência sexual.

A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio. Também houve alteração na lei que abriga os crimes hediondos (lei nº 8.072/90). Essa mudança resultou na necessidade de se formar um Tribunal do Júri, ou o conhecido júri popular, para julgar os réus de feminicídio.

Alguns setores da sociedade questionam o objetivo de haver distinção entre o feminicídio e os homicídios comuns, mas vale ressaltar que o objetivo dessa diferenciação possui como foco o fato de que a sociedade ainda apresenta forte presença do machismo.

 

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