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Brasil Um delegado da Polícia Federal alertou para um”exagerado número de armas em poder dos cidadãos”

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(Foto: Reprodução)

O chefe da divisão de controle de armas da PF (Polícia Federal) mandou orientações aos subordinados sobre o novo decreto das armas. No documento, ele afirma que o aumento exagerado do número de armas pode ter consequências nefastas.

As orientações estão em um comunicado enviado a delegados da Polícia Federal que atuam no controle de armas de fogo. O delegado Eder Rosa de Magalhães, chefe da Divisão Nacional de Controle de Armas de Fogo da PF, fez uma espécie de manual sobre como agir diante das novas regras de posse de armas.

O decreto prevê a posse de até quatro armas, mas diz que esse limite pode aumentar se comprovada a necessidade como, por exemplo, ter muitas propriedades.

Na orientação interna, um alerta: “nos requerimentos voltados à aquisição de mais de quatro armas de fogo deverá haver uma análise aprofundada voltada a sopesar a ‘efetiva necessidade’, haja vista as nefastas consequências que um aumento exagerado do número de armas em poder dos cidadãos pode acarretar à incolumidade pública”.

O delegado também explicou como deve ser aplicada a ampliação do prazo de validade dos certificados de registro de armas, de cinco para dez anos. Disse que não se trata de uma extensão do prazo de validade por mais dez anos para todos os certificados de registros de armas de fogo que estavam válidos no dia 15 de janeiro de 2019, mas sim de uma extensão da validade a partir da data da emissão.

Sobre o local para armazenar a arma, ele diz: “não há necessidade de comprovação da existência do cofre ou local seguro com tranca. Sendo assim, não há que se falar em necessidade de realizar fiscalizações”.

No comunicado, o delegado também abordou as possíveis negativas de registro de posse e falou sobre os casos de pessoas suspeitas de ligações com criminosos. De acordo com o decreto, essa ligação teria que ser comprovada para a rejeição do registro.

“Como a norma exige comprovação, não há que se falar em indeferimento do pedido ou em cancelamento do registro nos casos em que houver apenas suspeita, ainda que fundada, de que tenham sido inseridas informações falsas na declaração de efetiva necessidade, de que o requerente mantém vínculo com grupos criminoso, ou age como pessoa interposta de quem não preenche os requisitos”.

O comunicado circulou internamente para padronizar procedimentos, já que cabe à PF o controle de armas de fogo. Mas o tom surpreendeu a cúpula da Polícia Federal. A avaliação interna é que os termos deveriam ser técnicos, não opinativos e que o memorando “saiu do padrão”. Oficialmente, a PF diz que não se manifesta sobre política de armas e cumpre as diretrizes do novo decreto.

 

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