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Por Redação O Sul | 16 de junho de 2018
O desembargador Abel Gomes, do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), do Rio de Janeiro, pôs um fim, nesta sexta-feira (15), à polêmica envolvendo o juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Criminal Federal, e a juíza substituta Caroline Vieira Figueiredo, também da 1ª instância, sobre quem deveria ficar com os processos da Operação Lava-Jato no Estado.
Os dois juízes se estranharam depois que Figueiredo pediu para assumir o processo da “Operação Saqueador”, considerada a “ação mãe” da Lava-Jato no Rio. Para isso, a magistrada se baseou numa regra do Conselho da Justiça Federal sobre a distribuição de processos pares e ímpares.
Segundo o ordenamento, as ações ímpares – como a Saqueador – devem ficar com o juiz substituto da vara. Se esse processo fosse para as mãos da juíza, todos os procedimentos da Lava-Jato passariam para ela.
Em resposta, o desembargador Abel Gomes, relator da Lava-Jato no TRF-2, disse que ficou “perplexo” ao saber do pedido da magistrada. Gomes expediu ordem para que ela se explicasse em até 72 horas. O prazo venceu na quinta-feira (14) e a juíza cumpriu o prazo.
Na sexta-feira, Abel Gomes mandou um ofício para a juíza substituta informando que considerou “devidamente esclarecidos” os pontos que geraram a perplexidade.
TRF-2
O TRF-2 reafirmou o entendimento de que o juiz Marcelo Bretas é o responsável por julgar os casos da Lava-Jato no Rio. O desembargador Abel Gomes, relator da Operação na segunda instância, rejeitou uma questão levantada pela juíza Caroline Vieira Figueiredo.
Em ofício encaminhado ao TRF-2, ela suscitou a questão de que o processo-mãe da Lava-Jato no Rio – o da Operação Saqueador, que já está em fase final e apura lavagem de dinheiro da empreiteira Delta – deveria, por conta de uma norma administrativa, ficar com o magistrado substituto da Vara, assim como todas as ações relacionadas ao tema. Isso incluiria, portanto, os demais processos da Lava-Jato que revelaram esquemas de corrupção envolvendo o ex-governador Sérgio Cabral (MDB) e outros réus.
Bretas entrou para a 7ª Vara em março de 2017 e acumulou as funções de juiz titular e substituto até a chegada de Caroline, primeiro como auxiliar em meados daquele ano e depois como lotada na Vara, em abril deste ano. Por isso, caíram nas mãos dele os processos com a numeração final par, analisados pelo magistrado titular, e os de final ímpar, cujo responsável é o substituto. A magistrada diz no documento que, depois que foi lotada como substituta, os processos da Saqueador e correlatos não migraram para ela.
“Ainda que possa haver entendimentos jurídicos diversos sobre o tema, certo é que, no entendimento desta Magistrada, havendo norma administrativa ordinária que divide a competência dos processos de acordo com o final par ou ímpar, uma vez lotada neste Juízo todos os processos com final ímpar, bem como seus conexos, deveriam ter sido conclusos à Juíza Substituta a fim de que afirmasse, ou não, sua competência”, diz a juíza.