Domingo, 21 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 1 de janeiro de 2018
Não bastassem tantos outros desafios urgentes, o governo Temer entrou em 2018 com mais um – o conflito com o Supremo Tribunal Federal sobre o indulto de Natal, que a presidente da Corte vetou em boa parte, na quinta-feira, e que o plenário vai reavaliar na volta do recesso. Consultado a respeito, o jurista Ary Oswaldo Mattos Filho relembrou frases da própria presidente do tribunal, Cármem Lúcia, para quem o direito a indultar “não é absoluto” e nem pode ter “desvio de finalidade”.
Fundador e professor sênior da Escola de Direito da FGV-SP, tributarista dos mais respeitados do País, Mattos Filho já presidiu a Comissão de Valores Mobiliários, atuou na comissão de privatização e integrou o Conselho Monetário Nacional. Neste balanço sobre o Judiciário em 2017, ele lamenta que se tenha tornado comum a “pulada de cerca do mundo jurídico para o político”. Diz que ministros “deviam falar menos” e adverte que o Supremo não pode “ser a instância final de tudo no País”. A seguir, os principais trechos da entrevista.
O indulto de Natal anunciado pelo presidente Temer foi acusado de beneficiar corruptos, vetado em parte pela presidente do STF, Cármen Lúcia, e o assunto vai ao plenário do tribunal. Como vê o episódio?
Respondo com a argumentação da própria presidente do Supremo: a concessão do indulto presidencial é, sim, atribuição constitucional do chefe do Executivo (art. 76, XII) “porém não é instrumento de declaração de impunidade, nem pode ser praticado com desvio de finalidade ou de tolerância para com o ilícito”. A ministra vai além: lembra que “esse poder presidencial para indultar não é absoluto. Todo e qualquer ato da administração pública deve primar pela impessoalidade e pela moralidade. Fora desses qualificativos eles adentram o campo do arbítrio”.
Já existe algum tipo de jurisprudência nessa área?
Em março de 2016 foi parar no Supremo um caso polêmico, que coube ao ministro Gilmar Mendes relatar. A então presidente Dilma Rousseff nomeou o ex-presidente Lula para ocupar a chefia da Casa Civil, e o relator contestou a decisão. Seu voto foi vencedor no plenário: ele defendia que a designação do ex-presidente fora praticado com desvio de finalidade funcional.
Em que consistia esse desvio de finalidade funcional?
Referindo-se ao ato de Dilma, Gilmar sentenciou que, nos casos de desvio de finalidade, “o que se tem é a adoção de uma norma que aparenta estar em conformidade com certa regra que confere poder à autoridade (a regra de competência), mas que, ao fim, conduz a resultados absolutamente incompatíveis com o escopo constitucional desse mandamento e, por isso, é tida por ilícita”.
De que forma isso se aplicaria ao caso dos indultos?
Para caracterizar o desvio de finalidade será importante verificar, além dos criminosos comuns beneficiados pelo indulto, quais os acusados por crime contra o patrimônio público – processados ou não – que seriam beneficiados pela medida.
O caso do indulto reforça uma sensação no País: a de que as sentenças judiciais e os recursos que as anulam lembram uma imensa Torre de Babel. Não é?
Não é simples avaliar isso tudo. Para começar, acho que uma das coisas que deveriam ser observadas é que ministro não pode ficar dando entrevista. Numa conversa ele pode ser perguntado sobre coisas das quais não pode falar – por exemplo, processos em julgamento. A mídia não quer saber notícias de um tribunal alemão. Ela quer falar é de novidades do dia a dia do Brasil.
Sim, de interesse público.
Isso. E onde está, no Judiciário, o interesse público? Está na sentença, na rapidez da decisão, na manutenção de uma decisão que dê segurança jurídica. Brincar com uma resposta, fazer maledicência contra colegas, tudo isso fragiliza o Judiciário. Isso de ministro ficar falando “em on”, falando “em off”… ora, ele não é funcionário pago para ficar dando entrevista.
Isso seria só fruto da vaidade?
Acho que sim. Essa transposição do mundo jurídico para o político, essa pulada de cerca do jurídico para o “eu acho”, dito em público, é muito ruim. Desgasta. No começo pode ter um sabor de fofoca, provoca o outro a dizer o contrário… mas vai tirando a aura do Poder.
Acha que os juízes da Lava-Jato estão fazendo isso?
O juiz do Paraná é conhecido pelo comedimento. A partir do que ouvi na televisão, ou em palestra, ele é altamente contido. Só fala do que consta no processo. E olhe que é instigado pela mídia… mas fica quieto.
E parece que há outros que queriam ser Sergio Moro e não estão conseguindo, né?
Não resistem. Tem aquela frase, né, de que ninguém resiste a cinco minutos de fama.
Acha que o STF está atrasando os julgamentos da Lava-Jato?
Há que fazer uma distinção. Enquanto os juízes de Curitiba ou do Rio julgam e decidem sozinhos, no Supremo a decisão é colegiada, de 11 pessoas. Além disso, chegou à Corte uma quantidade de projetos que ela não estavam acostumada a receber, de caráter político, por causa do foro privilegiado. O foro muitas vezes volta lá atrás, para se obter mais informações. O erro está no foro privilegiado.
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