Quinta-feira, 23 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 2 de maio de 2020
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) indeferiu um pedido de habeas corpus para um empresário chinês preso em flagrante no mês passado, com outras 13 pessoas, durante operação da Polícia Civil de São Paulo que identificou o desvio de aproximadamente 15 mil testes de coronavírus. A carga foi avaliada em R$ 80 mil.
Segundo investigações, o grupo integra um esquema criminoso e os kits para exame de Covid-19 eram provenientes da China e foram retirados do aeroporto internacional de Guarulhos, na Região Metropolitana da capital paulista, para um depósito particular. O objetivo era negociar o material de forma clandestina.
Na homologação da prisão em flagrante, o presidente da Corte, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou que os agentes, ao descobrirem a receptação e a tentativa de venda dos testes, iniciaram uma falsa negociação para comprar a carga, em um valor de aproximadamente R$ 3 milhões. Os envolvidos ainda ofereceram mais testes, que chegariam a São Paulo nos próximos dias.
Os kits estavam guardados em um local escoltado por seguranças armados. Ao chegarem ao local, os policiais civis também apreenderam um pequeno arsenal de diversos calibres, bem como munições e cerca de R$ 25 mil em dinheiro.
De acordo com o processo, o empresário chinês é o dono do depósito. Devido às circunstâncias da apreensão da mercadoria e da informação de que o ele manteria contato estreito com integrantes do alto escalão do governo de São Paulo e de empresas do país oriental responsáveis pela venda dos testes de Covid-19, o juiz entendeu ser necessária a manutenção da prisão.
Grupo de risco
O habeas corpus inicial foi encaminhado ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que negou o pedido em caráter liminar para a soltura do empresário. Já na solicitação ao STJ, os advogados do chinês alegaram que ele, por ter quase 60 anos e problema cardíaco, pode ser enquadrado no grupo de risco para o coronavírus, o que não recomendaria a sua permanência no ambiente carcerário.
Além disso, a defesa afirmou que o empresário só estava no imóvel porque ali seria a sede da Associação Xangai no Brasil, da qual ele é presidente, e não teria qualquer envolvimento com os crimes investigados.
Entretanto, o ministro João Otávio de Noronha destacou que a jurisprudência do STJ, nos termos da Súmula 691 do STF (Supremo Tribunal Federal), é firmada no sentido de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de liminar em outra ação, salvo no caso de flagrante ilegalidade da custódia cautelar.
“No caso, não visualizo, em juízo sumário, manifesta ilegalidade que autorize o afastamento da aplicação do mencionado verbete sumular”, concluiu o magistrado ao proferir a decisão em segunda instância.