Segunda-feira, 29 de setembro de 2025
Por Redação O Sul | 25 de setembro de 2019
Os deputados que analisam o pacote anticrime do ministro Sérgio Moro (Justiça) rejeitaram nesta quarta-feira (25) a proposta que poderia livrar de punição agentes que cometessem excessos por “medo, surpresa ou violenta emoção”, o que abriria espaço para abuso policial, na avaliação de especialistas.
O excludente de ilicitude trata de possibilidades em que o crime é excluído mesmo quando atos ilícitos são cometidos. A proposta de Moro buscava alterar o artigo 23 do Código Penal, que delineia como causas de exclusão de ilicitude o estado de necessidade, a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito.
O texto sugerido pelo ministro estipulava que o juiz poderia reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso do agente público ocorresse por “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.
O tema voltou à tona após a morte da menina Ágatha, de 8 anos, na última sexta-feira (20) no Rio de Janeiro. Ela foi baleada nas costas no Complexo do Alemão, zona norte do Rio. Os pais da menina acusam a polícia de ter feito o disparo e afirmam que, no momento em que a menina foi atingida, não havia confronto armado no local.
A supressão do texto, sugerida pelo deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ), foi apoiada por nove deputados, enquanto cinco queriam a manutenção do trecho — todos da bancada do governo, como o relator, Capitão Augusto (PL-SP), Adriana Ventura (Novo-SP) e Coronel Chrisóstomo (PSL-RO).
O artigo 121 do código penal já prevê alívio da pena para agentes que cometerem crime sob domínio de violenta emoção — caso isso ocorra, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. Se tivesse sido respaldada, a proposta de Moro significaria um alívio ainda maior a esses agentes.
“Nós temos que dar abrigo aos policiais, remunerá-los melhor, evitar que eles façam bicos onde são mortos normalmente, evitar os confrontos, as doenças e os suicídios”, afirmou o deputado Paulo Teixeira (PT-SP). “Dizer que policial não tem medo? O problema da saúde mental dos policiais no Brasil é gravíssimo.”
O deputado Capitão Augusto havia incluído uma ressalva de que o trecho sugerido pelo ministro não se aplicaria a crimes de violência doméstica ou familiar ou a feminicídios. Com a derrota da construção de Moro, o item caiu também.
Os deputados do grupo de trabalho também retiraram do pacote um trecho que alterava o artigo 25 do código penal, sobre legítima defesa. A proposta de Moro estendia a possibilidade para agentes que, em conflito armado, prevenissem agressão a seu direito ou de outra pessoa. O item foi suprimido e os parlamentares apoiaram um trecho que considera legítima defesa agente que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
O trecho ainda pode voltar ao texto, no entanto. O documento final do grupo de trabalho será apresentado ao plenário da Câmara, onde poderá sofrer alterações. Depois disso, vai ao Senado. Se houver mudanças, volta para a Câmara para uma votação final. A seguir, vai a sanção ou veto presidencial. Em caso de veto, o Congresso, em sessão conjunta da Câmara e do Senado, poderá derrubá-lo pela votação da maioria de seus integrantes.
Na terça-feira (24), o grupo votou a favor de emenda que endureceu as regras para progressão de regime de reincidentes condenados por crimes hediondos ou que resultem em morte. Os deputados também já incluíram no texto a figura do juiz de garantias, que instrui o processo mas não julga.
O magistrado vai ser responsável por receber a comunicação da prisão e o auto do flagrante para assegurar a legalidade da prisão, e deverá observar os direitos do preso, entre outras funções. Ele atuaria até a apresentação da denúncia. Depois disso, outro juiz assumiria e decidiria o resultado do julgamento.
O grupo também respaldou a criação do juiz sem rosto, que protege a identidade do magistrado envolvido em julgamentos de crimes cometidos por facções e milícias.
Outros pontos também estão no texto, como proposta que aumenta para 40 anos o tempo máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade no Brasil, que constava originalmente no projeto de Moraes, mas não era tratado na proposta de Moro.