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Notícias Um homem acusado de torturar e matar a companheira será levado a júri popular em Rio Grande

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(Foto: EBC)

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Grande determinou que um homem acusado de matar e torturar a companheira em uma casa no bairro Getúlio Vargas, em Rio Grande, será levado a júri popular. O feminicídio foi cometido no dia 17 de agosto do ano passado, na residência do casal, e chocou a opinião pública.

Ainda não está definida a data do julgamento. De acordo com a Polícia Civil, Natanael Nunes Domingues, que está preso desde a época do crime, agiu por ciúme. “O agressor, movido pelo sentimento de posse e de desconfiança, utilizou instrumento contundente e perfurocortante, espancando todo o corpo da vítima, com ênfase na cabeça”, detalha o processo.

Ele arrancou os cabelos da mulher, Fabiane Desiderio Lopes, além de mutilar a sua genitália. “Tudo porque Natanael suspeitaria que Fabiane estivesse grávida de outro homem”, prossegue um trecho dos autos.

Após constatar a morte dela, o autor do crime solicitou uma corrida de táxi para levar a vítima até um hospital, onde pretendia alegar como causa do óbito uma queda doméstica. Foi quando as coisas começaram a dar errado para ele.

Durante o trajeto, a vítima caiu inerte no banco do veículo e o condutor percebeu que Fabiane não apresentava sinais vitais – além do sangue, o corpo estava com baixa tempetatura e com o rosto desfigurado. “A tua mulher está morta! O que foi que tu fez?”, questionou o taxista ao passageiro. Nesse momento, Natanael teria respondido: “Ela me traiu”.

O motorista conseguiu levar a vítima até o HPS (Hospital de Pronto Socorro) da Santa Casa de Rio Grande. Colocada em uma cadeira-de-rodas, a mulher teve a sua morte confirmada pela equipe médica. Enquanto isso, Natanael fugia do local. Ao ser preso pelo crime, posteriormente, Natanael confessou a autoria, alegando ter agido sob efeito de drogas.

Conforme relatos de testemunhas ouvidas no inquérito, Fabiane havia procurado a Polícia Civil em ocasiões anteriores, devido às lesões corporais praticadas pelo companheiro, mas não dava continuidade às denúncias, supostamente por medo de represálias de Natanael. As brigas eram frequentes entre ambos, que estavam juntos há cerca de quatro anos, embora a mulher já tivesse tentado a separação dois anos antes.

Decisão

“Dessa maneira, o encaminhamento do feito ao Conselho de Sentença (a quem competirá a análise da prova e das versões existentes no processo) é medida que se impõe. Pronuncio o réu Natanael Nunes Domingues como incurso nas sanções do artigo 121, §2º, incisos I, III, IV, VI, do Código Penal, para o fim de submetê-lo a julgamento perante o Tribunal do Júri”, sublinhou o juiz Fernando Carneiro da Rosa Aranalde, da 1ª Vara Criminal e Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Grande.

“Nego ao acusado o direito de apelar em liberdade, porquanto permanecem hígidos os motivos que determinaram sua segregação cautelar, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Assim, mantenho a prisão preventiva do réu, diante dos elementos que apontam a gravidade em concreto da conduta perpetrada, tratando-se de homicídio potencialmente praticado mediante tortura e meio cruel, a partir de inúmeros golpes, valendo-se o agente de vários instrumentos, revelando personalidade agressiva e bárbara”, finaliza.

(Marcello Campos)

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