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Brasil Um juiz autorizou as comemorações de Ano-Novo pró-Lula em Curitiba

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Ex-presidente cumpre pena desde abril na sede da PF no Paraná. (Fotos: Ricardo Stuckert/Instituto Lula)

O juiz-substituto Fernando Andreoni Vasconcellos, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba (PR), negou uma ação do município contra as comemorações de Ano-Novo em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde o dia 7 de abril em uma cela na sede local da PF (Polícia Federal). O pedido afirma que os festejos, planejados por movimentos sociais, ameaçariam bens públicos.

Para o magistrado, as possíveis manifestações relatadas na inicial não são ilícitas, considerando que os direitos de locomoção, manifestação de pensamento e de reunião pacífica são constitucionalmente assegurados nos artigo 5°da Constituição Federal.

“Embora o Município de Curitiba não tenha sido notificado sobre a realização das aludidas manifestações, a ocorrência das referidas reuniões é fato público e notório, tanto que a demandante colaciona diversas manchetes de sites eletrônicos indicando a sua realização, o que possibilita que a municipalidade anteveja sua logística para organizar as manifestações”, ponderou Vasconcellos.

Ele mencionou que o próprio STF (Supremo Tribunal Federal) já consignou que “o direito de reunião, enquanto direito-meio, atua em sua condição de instrumento viabilizador do exercício da liberdade de expressão”.

Ainda segundo o juiz, “é, nesse viés, o entendimento adotado pelo Constituinte ao prever que o direito de reunião independe de autorização e “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.

Questionamento

Na ação que recebeu negativa da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, o Departamento de Inteligência da Secretaria Municipal da Defesa Social obteve informações sobre novos atos e manifestações em apoio ao líder petista, em razão das comemorações de Natal e do Ano-Novo, com a participação de aproximadamente 500 pessoas.

Desse modo, visando “à preservação das instalações, manutenção dos serviços de atendimento ao público e segurança dos moradores”, postulou a concessão de medida liminar, com expedição de mandado proibitório para que seja obstaculizado a passagem de pedestres e veículos não autorizados nas áreas descritas na petição inicial, bem como seja proibida “a montagem de estrutura e acampamentos nas ruas e praças da cidade, sem prévia autorização municipal”.

Condenação

Lula está preso há quase nove meses em uma cela especial na carceragem da PF parananense, após se entregar para cumprir uma pena de 12 anos e um mês em regime fechado pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, em condenação de segunda instância pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre) no âmbito da Operação Lava-Jato. O processo se refere ao caso do apartamento triplex atribuído ao ex-presidente no Guarujá, litoral de São Paulo.

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https://www.osul.com.br/um-juiz-autorizou-as-comemoracoes-de-ano-novo-pro-lula-em-curitiba/ Um juiz autorizou as comemorações de Ano-Novo pró-Lula em Curitiba 2018-12-26
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