Quinta-feira, 18 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 17 de outubro de 2018
Um médico, cuja identidade não foi revelada, foi preso em flagrante suspeito do crime de importunação sexual contra uma paciente, durante uma consulta, em uma unidade de saúde de Goiânia. Segundo a Polícia Civil, a mulher contou em depoimento que procurou ajuda se queixando de dor de garganta, mas teria sido tocada de forma indevida pelo profissional, que nega as acusações.
O fato aconteceu na manhã de segunda-feira (15). A delegada que fez o flagrante, Laura de Castro Teixeira, plantonista da Deam (Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher), disse que todas informações relativas à identidade do suspeito e da vítima são mantidas em sigilo.
Segundo ela, a consulta transcorria de forma normal até que a mulher se sentiu constrangida com uma atitude do médico.
“Durante o exame, o médico fez perguntas normais sobre a enfermidade. Em determinado ponto, a vítima relatou que se inclinou e o médico teria tocado o órgão sexual nela”, disse.
A mulher contou que se levantou, interrompeu a consulta e saiu da sala. Ela declarou também que tentou ser atendida por outra profissional, mas não foi possível, ela e o marido, que o aguardava, chamaram a polícia.
Em nota a SMS (Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia) informou que repudia qualquer atitude que ofenda a dignidade da pessoa e esclarece ainda que assim que soube do fato afastou o médico de suas atividades.
O órgão destacou ainda abrirá uma sindicância para apurar os fatos e que está disponível para contribuir com as investigações.
Médico nega
De acordo com Laura, o médico negou as acusações, disse que realizou o procedimento clínico normal e que a interpretação da paciente foi equivocada.
No entanto, a delegada entendeu que havia indícios do crime e deteve o médico em flagrante. O advogado dele, cujo nome também não foi revelado, o acompanhou durante todas as oitivas.
Laura explica que o crime é passível de fiança. Porém, como a pena máxima é de 5 anos, o valor não pode ser estipulado pela polícia, somente pelo Poder Judiciário. A delegada não sabe se o defensor do profissional já realizou o pedido.
Novo crime
A importunação sexual tornou-se lei recentemente, no último dia 24 de setembro, quando o presidente em exercício na ocasião, Dias Toffoli, presidente da STF (Supremo Tribunal Federal) sancionou o texto.
A lei, que consta no Artigo 215-A do Código Penal, traz a seguinte descrição do crime: “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
Pela lei sancionada, fica caracterizada importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena prevista é de um a cinco anos de cadeia.
A proposta ganhou força quando foram registrados casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus. Um dos episódios de maior repercussão ocorreu em São Paulo.
O texto sancionado também torna crime a divulgação, por qualquer meio, vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.
A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa. A intenção é evitar casos conhecidos como pornografia de vingança.