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Brasil Um ministro do Superior Tribunal de Justiça negou pedido para obrigatoriedade da vacina do coronavírus

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O ministro Og Fernandes suspendeu o processo administrativo aberto referente ao pedido de aposentadoria. (Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE)

​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes rejeitou um habeas corpus preventivo impetrado em favor de dois moradores de São José do Rio Preto (SP) contra a eventual obrigatoriedade da vacina do novo coronavírus (covid-19).

De acordo com o pedido, o governador de São Paulo, João Doria, deu a entender em declarações à imprensa que a vacina para o combate à doença teria caráter obrigatório – o que violaria as liberdades constitucionais do cidadão. Segundo a petição, deveria ser respeitada a vontade do indivíduo de se submeter ou não a determinado procedimento terapêutico.

Para o ministro, contudo, não ficou demonstrado nenhum ato ilegal ou abusivo do governador que prejudicasse ou ameaçasse concretamente a liberdade de locomoção dos pacientes do habeas corpus.

Lógica process​​ual

O ministro explicou que o STJ “tem refinado o cabimento do habeas corpus, restabelecendo o alcance aos casos em que demonstrada a necessidade de tutela imediata à liberdade de locomoção, de forma a não ficar malferida ou desvirtuada a lógica do sistema processual vigente”.

Segundo Og Fernandes, não há informação nos autos a respeito do momento em que a vacina será, em larga escala, colocada à disposição da população, tampouco foram especificadas quais seriam as sanções ou restrições aplicadas pelo poder público a quem deixasse de atender ao chamamento para a vacinação.

“Trata-se de habeas corpus preventivo em que não se demonstrou, de forma concreta e individualizada, em relação aos pacientes, a iminência de prática, pela autoridade coatora, de atos ilegais, violadores da liberdade de locomoção – o que não se admite”, concluiu.

Supremo

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) não deve julgar neste ano o tema da obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19. Ministros da Corte ponderam que o assunto deveria ser mais debatido com a comunidade científica, inclusive para ficar claro quais são os eventuais efeitos colaterais trazidos pelas vacinas hoje em estudo. Há uma ala do tribunal que defende a realização de uma audiência pública antes do julgamento, com cientistas, representantes de laboratórios e médicos.

Se conseguir adiar o julgamento em plenário, o tribunal estará se distanciando dos holofotes – e, especialmente, evitando conflito com Jair Bolsonaro, porque boa parte dos ministros declarou, em caráter reservado, que é a favor da vacinação obrigatória, ao contrário do que defende o presidente da República. Ainda que a decisão não saia neste ano, o presidente do Supremo, Luiz Fux, já deixou claro a interlocutores que a Corte deve definir a polêmica, para unificar o entendimento e evitar uma guerra de liminares nos Estados.

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