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Brasil Um novo golpe usa o nome da Receita Federal em uma carta que pede regularização de dados cadastrais

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Apesar da carta conter o logotipo e o nome da Receita, a mensagem não tem nenhuma relação com ela. (Foto: Divulgação)

Recebeu uma correspondência, em sua residência, com intimação para regularização de dados cadastrais na Receita Federal em qualquer endereço diferente de idg.receita.fazenda.gov.br? É golpe. De acordo com a Receita, apesar de conter seu logotipo e nome, a mensagem não tem nenhuma relação com ela.

O golpe está sendo realizado por via postal, e não por e-mail, como tem sido mais comum. Quando o endereço eletrônico é acessado, pede dados bancários. A Receita Federal adverte, no entanto, que, para fins de consulta, download de programas ou alterações de informações junto ao Fisco federal, não devem ser acessados endereços eletrônicos que não o oficial do Órgão: idg.receita.fazenda.gov.br. Caso o faça, o contribuinte estará sujeito a vírus e malwares, que podem roubar seus dados pessoais, bancários e fiscais.

Além do endereço virtual oficial, a Receita realiza serviços através dos Centros de Atendimento ao Contribuinte em suas unidades.

Quando os dados são necessários

No que se refere a dados bancários de pessoas físicas, o contribuinte só os informa à Receita Federal, a seu critério, para fins de débito automático ou depósito de restituição do Imposto de Renda. Em ambos os casos, a informação é fornecida na Declaração do Imposto de Renda e pode ser alterada por meio do Extrato da Dirpf no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

Bloqueio ao Simples

A Receita Federal bloqueou o acesso de 100 mil micro e pequenas empresas ao programa do Simples. A malha fina do Leão identificou que esses contribuintes se valeram de abatimentos irregulares para reduzir o imposto a pagar. Segundo o Fisco, houve discrepâncias em 1,6 milhão de declarações entregues nos últimos cinco anos, o que aponta para uma sonegação em torno de 1 bilhão de reais.

Segundo o subsecretário de Arrecadação da Receita, João Paulo Martins, quando acessarem o programa do Simples, os 100 mil empresários serão informados de que se valeram de descontos indevidos e, por isso, precisam retificar suas declarações e pagar os tributos corretamente. Quem não fizer os ajustes necessários, será excluído do Simples no final do ano.

Martins explicou que micro e pequenas empresas optantes do regime precisam apresentar uma declaração mensal à Receita. Assim, quem não puder acessar o sistema, não conseguirá cumprir com essas obrigações. Hoje, cerca de 7 milhões de companhias estão enquadradas no Simples. Ele pode ser utilizados por empresas com faturamento bruto anual de até 3,6 milhões de reais. Em 2018, esse montante subirá para 4,8 milhões de reais.

Os cruzamentos feitos pela malha fina das pessoas jurídicas mostraram que os contribuintes passaram a marcar campos do programa do Simples que, quando são preenchidos, automaticamente reduzem o imposto a pagar. De acordo com Martins, o Fisco observou que as empresas passaram a utilizar campos como o de imunidade, isenção/redução cesta básica ou lançamento de ofício com mais frequência e sem amparo legal.

A regra do Simples prevê, por exemplo, que quando a União, o estado ou município conceder isenção ou redução de PIS/Cofins e ICMS para produtos da cesta básica, as empresas do regime podem se beneficiar deste incentivo caso seja editada uma lei específica para isso. Foi por isso que esse campo passou a fazer parte da declaração do Simples. O problema é que não há em vigor nenhuma lei específica que enquadre as micro e pequenas empresas optantes na isenção de cesta básica. Portanto, nenhum contribuinte poderia ter marcado esse campo.

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