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Brasil Uma mulher foi condenada por mentir para receber benefício do INSS

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O INSS ainda aguarda outras diretrizes para decidir sobre outras questões, como funcionamento de agências. (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

Uma mulher foi condenada a três anos, nove meses e dez dias de prisão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 37 dias-multa (1/30 do salário mínimo para cada dia-multa) por ter induzido e mantido o INSS ao erro.

A decisão é da juíza federal Barbara de Lima Iseppi, da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Conforme a denúncia, a condenada foi responsável por ter entregue os documentos falsos ao instituto, referente ao comprovante de endereço e a declaração sobre composição da renda familiar.

A pretensa beneficiária jamais teria se separado de seu marido, que é aposentado no regime geral da previdência, fazendo dela uma pessoa não qualificada para receber o Loas (Lei nº 8.742/93). A fraude teria gerado um prejuízo de R$ 24.676,00 aos cofres públicos.

Conforme a magistrada, os depoimentos das testemunhas atestaram de modo incontroverso o fato da ré ter intermediado a protocolização de requerimentos de benefícios previdenciários, induzindo o INSS em erro através de documentação fraudulenta. “As alegações de desconhecimento sobre a fraude perpetrada não encontram respaldo nos autos.”

Por fim, a ré acabou sendo condenada como incursa nas penas do artigo 171, § 3º do Código Penal.

Pente-fino

A revisão dos benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, ainda não tem data para começar. A lei que autoriza o pente-fino foi sancionada em junho de 2019, mas uma série de adequações dos sistemas têm atrasado a convocação dos segurados.

No início de novembro, a Dataprev informou que os sistemas necessários para a revisão já estavam prontos, mas nesta sexta-feira (dia 28), a Secretaria da Previdência informou que, após a entrega, “constatou-se serem necessárias novas adequações para integração dos sistemas internos utilizados pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal”.

O prazo para realização da revisão é até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado até o fim de 2022.

Desde junho, os peritos médicos passaram a ser vinculados à Secretaria da Previdência, e não mais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como era antes. Com isso, o pente-fino nos benefícios por incapacidade, que exige perícias médicas, ficou a cargo da secretaria, enquanto a revisão dos benefícios com indícios de irregularidades (aposentadorias, pensões, BPC/Loas etc) ficou sob responsabilidade do INSS, que iniciou o pente-fino ainda em julho de 2019.

As revisões fazem parte da lei originária da Medida Provisória 871, que instituiu ainda o pagamento de bônus por produtividade para os servidores do INSS e os peritos médicos da Previdência.

Do total de 3.646 peritos ativos, 3.156 aderiram ao programa para o recebimento do bônus, no valor de R$ 61,72 por cada exame extra realizado.

No INSS, cerca de 11 mil servidores (dos 23 mil ativos) se inscreveram para participar. Nesse caso, o valor do bônus é de R$ 57,50 por cada processo concluído que ultrapassar a cota mínima exigida.

O Congresso aprovou em julho o orçamento extra de R$ 223,8 milhões para pagamento dessas bonificações.

O INSS informou, no início de dezembro, que cessou ou suspendeu 261 mil benefícios em todo País em função da revisão. A economia mensal estimada com a cessação desses benefícios é de R$ 336 milhões e, em um ano, chegará a R$ 4,3 bilhões.

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