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Por Redação O Sul | 26 de junho de 2017
Instituição de ensino não é obrigada a renovar a matrícula de aluno inadimplente. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que aplicou o disposto nos artigos 5º e 6º da Lei 9.870/99.
No caso, a estudante entrou na universidade em 2015, mas, como não obteve financiamento estudantil, conseguiu pagar apenas três mensalidades. Ao tentar fazer a rematrícula no ano seguinte, a autora descobriu que devia 55 mil reais à universidade e não conseguiu renovar sua inscrição.
Ela então ajuizou ação na Justiça Federal tentando obter uma liminar que lhe garantisse a permanência no curso. O pedido foi negado, e ela recorreu ao tribunal, que manteve a decisão.
Segundo a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do processo, o inadimplemento do pagamento das prestações escolares pelos alunos não pode gerar a aplicação de penalidades pedagógicas, assim como a suspensão de provas escolares ou retenção de documentos escolares.
Entretanto, explicou a relatora, para preservar a viabilidade financeira das instituições particulares de ensino, a lei excluiu do direito à renovação da matrícula (rematrícula) os alunos inadimplentes. “A negativa da instituição de ensino superior em renovar a matrícula de aluno inadimplente, ao final do período letivo, é expressamente autorizada pela legislação”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Inadimplência cresce
A inadimplência de estudantes de universidades particulares avançou 8,1% em 2016 ante o ano anterior, aponta estudo da Serasa Experian. O resultado representa, entretanto, uma desaceleração nos calotes das mensalidades universitárias ao final de 2015 em relação a 2014, quando foi constatada alta de 16,5% dos casos de inadimplência. No acumulado entre 2014 e 2016, houve aumento de 38,4%.Segundo o economista-chefe da Serasa Experian, Luiz Rabi, a desaceleração em 2016 ocorreu principalmente a partir do segundo semestre do ano. “O mercado parou de piorar no segundo semestre. Primeiramente, por causa da inflação menor, que ajuda o consumidor a não ter sua renda corroída. Além disso, houve um esforço grande do consumidor em tentar sair da inadimplência”, explicou.
“O consumidor se deu conta, começou a priorizar e comprimir os gastos. Por isso houve um crescimento menor da inadimplência se compararmos com o verificado em 2015”, comentou Rabi. Ele apontou, porém, que há espaço para melhora. “Ainda é um início de normalização, agora em 2017 a tendência é de melhorar.”
A avaliação da Serasa Experian para este ano é de que “provavelmente esse crescimento (da inadimplência) fique cada vez mais fraco”. “Temos uma melhora no cenário macroeconômico, com queda da inflação e dos juros. Acreditamos numa certa estabilidade em 2017, podendo até recuar um pouco”, afirmou.
O estudo também observou o pagamento de mensalidades da educação particular nos ensinos Infantil, Fundamental e Médio. Na comparação entre 2016 e 2015, a inadimplência deste segmento superou ligeiramente o verificado no Ensino Superior, com avanço de 8,5%. Já no resultado acumulado de 2014 a 2016, a variação ficou positiva em 22,7%.