Segunda-feira, 16 de junho de 2025
Por Redação O Sul | 9 de julho de 2016
O uso do farol baixo aceso durante o dia em rodovias agora é obrigatório. Quem for flagrado com as luzes apagadas será autuado em 85,13 reais e terá quatro pontos na carteira de habilitação. A lei que estabelece a medida foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer. O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, luzes acesas durante o dia permitem que o veículo seja visualizado a uma distância de 3 quilômetros por quem trafega em sentido contrário. O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, de neblina ou farolete. Pela nova legislação, os motoristas devem acender o farol baixo inclusive nas rodovias que cortam trechos urbanos e em túneis iluminados.
O especialista em segurança de trânsito Carlos Campos afirma que para não correr risco de ser multado, o motorista deve ter como hábito acender o farol baixo logo depois de entrar no veículo. “Embora essa lei seja voltada para o tráfego durante o dia nas rodovias, ela é uma medida que vai beneficiar o motorista toda vez que ele estiver se deslocando. A recomendação é que ele acenda o farol também na cidade e que crie esse hábito. Ao ligar o carro e colocar o cinto de segurança, o motorista já deve acender o farol”, diz.