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Redação O Sul
| 5 de julho de 2017
O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4.ª Região) negou liberdade para o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto – preso na Operação Lava Jato desde abril de 2015. O ex-ministro Antonio Palocci (Governos Lula e DIlma/Casa Civil e Fazenda) também teve pedido liminar em habeas corpus negado.
Vaccari já foi condenado pelo juiz Sérgio Moro em cinco ações criminais por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. As penas somavam 45 anos e 6 meses de prisão.
Na semana passada, o TRF4 absolveu o petista em um dos processos e o livrou de uma pena de 15 anos e 4 meses, reduzindo o tempo de cadeia do ex-tesoureiro para 30 anos e 2 meses.
O criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, defensor de Vaccari, entrou com pedido liminar em habeas corpus no Tribunal depois da absolvição da pena de 15 anos e 4 meses. D’Urso pedia a revogação de um segundo mandado de prisão expedido contra Vaccari e que ainda o mantém no Complexo Médico Penal em Pinhais, na região metropolitana de Curitiba.
No TRF4, o desembargador João Pedro Gebran Neto negou a liminar sob alegação de ausência de “flagrante ilegalidade”.
O processo, agora, será julgado por todos os desembargadores da 8.ª Turma da Corte.
Os advogados também se pronunciaram. “A defesa insiste que não houve um segundo decreto de prisão preventiva, mas a prisão foi estendida do caso no qual ele foi absolvido. Dessa forma, revogada aquela prisão, esta não pode subsistir, até porque, nenhum fundamento fático foi apresentado pelo juiz quando estendeu a preventiva, a qual hoje, se mostra, absolutamente desnecessária, após mais de dois anos de encarceramento cautelar.”
Desembargador nega liberdade a Palocci
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto também negou pedido liminar em habeas corpus do ex-ministro Antonio Palocci (Governos Lula e Dilma/Casa Civil e Fazenda). O petista vai continuar preso pela Operação Lava Jato.
O petista está custodiado em Curitiba desde setembro de 2016, quando foi alvo da 35ª fase da Lava Jato, a Operação Omertà. O petista tenta fechar um acordo de delação premiada.
A defesa de Palocci alegou ao TRF4 que a prisão preventiva do ex-ministro ‘foi decretada como antecipação da pena’ e que “não há risco à instrução criminal”.
Em sua decisão, Gebran Neto afirmou não haver ilegalidade e que a custódia de Palocci foi decretada “para preservar a ordem pública em um quadro de corrupção sistêmica e de reiteração delitiva”.
“Em juízo de cognição sumária, não se extrai da inicial razão suficiente para a intervenção do juízo recursal. Calha ponderar que, muito embora amplamente difundido o que as defesas chamam sem de excesso e vulgarização das prisões preventivas no âmbito da Operação Lava Jato, tal afirmação carece de sustentação”, anotou o desembargador.
“As diversas fases da Operação Lava Jato já revelaram um quadro perturbador de corrupção sistêmica, envolvendo diretores da maior estatal nacional, detentores de mandatos eletivos e empresas e contratos de fachada, esquema este organizado, em sua essência, para pagamento de propinas. Neste esquema amazônico de corrupção, diante do envolvimento de centenas de investigados e denunciados, certamente a quantidade de medidas cautelares restritivas de liberdade – em números absolutos – talvez impressione, contudo mostra-se bastante proporcional ao contexto investigado.”
Palocci foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro, da 1ª instância, a 12 anos, 2 meses e 20 dias de prisão. O magistrado atribuiu ao ex-ministro os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A ação apontou pagamentos de USD 10.219.691,08 em propinas, referentes a contratos firmados pelo Estaleiro Enseada do Paraguaçu – de propriedade da Odebrecht – com a Petrobrás, por intermédio da Sete Brasil. O dinheiro foi pago ao marqueteiro do PT João Santana.
Esta foi a primeira condenação do petista no escândalo Petrobrás. Palocci ele responde ainda a outra ação penal, por propinas da Odebrecht, ao lado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. (AG)
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