Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026
Por Redação O Sul | 1 de abril de 2018
Após quase cinco anos desde que foi aprovada a lei que autoriza o funcionamento de free shops em território brasileiro, no mês passado, foram publicadas as regras para a abertura de lojas. A instalação das lojas nas cidades gêmeas estará permitida em 32 municípios, sendo 11 deles no Rio Grande do Sul. As cidades são Porto Mauá, Porto Xavier, São Borja, Itaqui, Uruguaiana, Barra do Quaraí, Quaraí, Santana do Livramento, Aceguá, Jaguarão e Chuí.
A instrução normativa complementa a Portaria nº 307/2014 do Ministério da Fazenda, que trata da aplicação de regime aduaneiro especial em fronteira terrestre. As lojas conhecidas como ‘duty free’, permitem a venda de mercadorias nacionais ou estrangeiras sem a cobrança de tributos.
Só pode adquirir produtos nas lojas francas o viajante que ingressar no país e estiver identificado por passaporte (ou documentos de identificação permitido pelo Mercosul). A mercadoria também deveria ser retirada do estabelecimento pelo próprio viajante, dentro dos seguintes limites (a cada mês): 12 litros de bebidas alcoólicas; 20 maços de cigarros; 25 unidades de charutos ou cigarrilhas; e 250 gramas de fumo preparado para cachimbo.
A portaria que permitiu a instalação dos free shops em fronteiras terrestres é de 2014, mas carecia de uma instrução normativa para começar a vigorar. A IN determina que a autorização para concessão do regime especial de loja franca seja feita apenas a empresas estabelecidas no país que atendam a determinadas condições, dentre elas, cumprir requisitos de regularidade fiscal, não possuir pendências junto à Receita e ter patrimônio líquido igual ou superior a R$ 2 milhões. Além disso, obriga a empresa a dispor de sistema informatizado para controle de entrada, estoque e saída de mercadorias, de registro e apuração de créditos tributários.
A norma estabelece ainda que as lojas devem ter seus depósitos em áreas contíguas ao local de vendas, mas permite que, em casos excepcionais, o depósito fique separado da loja, mas desde que no mesmo município da loja franca.
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