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Política Valor pago pelo tríplex deve ser devolvido ao espólio de Marisa Letícia Lula da Silva

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Ao apreciar o caso, o TJ-SP confirmou que a ex-primeira-dama desistiu da aquisição do apartamento. (Foto: Roberto Stuckert Filho)

A 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) ordenou na quarta-feira (24) que a empresa OAS e a Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários) restituam as parcelas pagas pela ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva na compra de um apartamento no Guarujá (SP).

Marisa, que morreu em 2017, adquiriu da Bancoop em 2005 cota-parte do imóvel 141 do então Edifício Navia. Ela acabou desistindo da compra em novembro de 2015, quando pediu a devolução dos valores já pagos.

À época, a solicitação se deu por dois motivos principais: a entrega do apartamento atrasou e a Bancoop faliu. Com isso, o empreendimento imobiliário foi assumido pela OAS e passou a se chamar Condomínio Solaris.

A OAS chegou a oferecer opções às pessoas que adquiriram as cotas da Bancoop. Elas poderiam ou ter a devolução de 90% dos valores gastos ou uma unidade no Solaris. Lula acabou acusado, quase um ano depois da desistência de Marisa, de receber o imóvel no Guarujá como propina da OAS.

Ao apreciar o caso, o TJ-SP confirmou que a ex-primeira-dama desistiu da aquisição, disse não existir evidência de que Marisa ou seus familiares usufruíram do apartamento e que a devolução dos valores se justifica pelo atraso na entrega.

“Não há prova nos autos de que, em algum momento, a autora tivesse recebido a posse do imóvel ou de que ele tivesse sido disponibilizado em seu favor”, afirmou em seu voto a desembargadora Mônica de Carvalho, relatora do processo.

Ainda segundo a magistrada, “se a construtora descumpre o prazo de entrega da obra, podemos dizer que a rescisão ocorreu por fato contra ela imponível, pelo que a autora [Marisa] tinha direito à devolução integral dos valores que pagou, devidamente atualizados e com imposição de atualização monetária, a qual representa meramente a recomposição do valor da moeda, e juros moratórios, que devem ser fixados na taxa integral”.

Em abril de 2019, o juiz Adilson Rodrigues Cruz, da 34ª Cível de São Paulo, já havia decidido pelo ressarcimento das parcelas. Na ocasião, no entanto, ele ordenou que OAS e Bancoop devolvessem 66% dos valores gastos por Marisa, e não 100%, como o TJ-SP.

Tríplex do Guarujá

Em setembro de 2016, o Ministério Público Federal do Paraná acusou Lula de receber o apartamento como propina por contratos obtidos pela construtora na Petrobras. Ele foi condenado pelo ex-juiz Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão.

Em 2018, após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmar a sentença, o petista chegou a ser preso, passando 580 dias na sede da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

A defesa de Lula sempre argumentou que a obra foi devidamente adquirida, que Marisa desistiu da compra e que ela e Lula nunca usufruíram do imóvel. Por isso, de acordo com os advogados, a acusação de propina é descabida.

Como o ministro Luiz Edson Fachin decidiu que Curitiba é incompetente para julgar Lula, as condenações contra o ex-presidente, inclusive a do tríplex, acabaram anuladas. Nesta semana, a 2ª Turma do STF também decidiu pela suspeição de Moro no caso do tríplex.

Interceptação omitida

Segundo a Revista Consultor Jurídico, procuradores da extinta Lava-Jato de Curitiba chegaram a ocultar uma interceptação de Mariuza Aparecida Marques segundo a qual Lula nunca quis o imóvel.

Mariuza era ex-funcionária da OAS. A força tarefa apontou a mulher como responsável por acompanhar as obras no apartamento.

“Pessoal, especialmente Deltan, temos que pensar bem se vamos utilizar esse diálogo da Mariuza, objeto de interceptação. O diálogo pode encaixar na tese do Lula de que não quis o apartamento. Pode ser ruim para nós”, afirmou Athayde Ribeiro Costa a colegas de MPF em 13 de setembro de 2016, um dia antes da denúncia do tríplex ser apresentada.

Defenderam Lula no caso, representando o espólio de Marisa Letícia, os advogados Cristiano Zanin, Maria de Lourdes Lopes e William Gabriel Waclawovsky. As informações são da Revista Consultor Jurídico.

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