— famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 550);
— famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, o BPC, que prevê um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a família.
— A lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.
1) Como será o pagamento?
O pagamento do voucher para compra de gás será feito preferencialmente à mulher chefe de família.
O governo poderá utilizar a estrutura do Bolsa Família, ou do Auxílio Brasil, que deverá substituí-lo, para operacionalizar os pagamentos dos benefícios.
2) Beneficiários poderão se inscrever?
Não. O vale-gás usará a base de dados do Cadastro Único e do BPC para fazer o pagamento do benefício.
3) Como o beneficiário saberá que tem direito ao vale-gás?
O Ministério da Cidadania deverá disponibilizar um link específico para consulta.
4) Quantas pessoas devem ser beneficiadas?
A previsão é de atender até 19 milhões de famílias – 14,6 milhões de famílias que estão no CadÚnico e recebem o Bolsa Família e 4,7 milhões que são contempladas pelo BPC.
5) Quando começa o pagamento?
Ainda não há data, pois depende da liberação de recursos do Orçamento. O Executivo, no entanto, deve regulamentar, em até 60 dias após a publicação da lei, os critérios sobre quais famílias terão acesso ao benefício, bem como sua periodicidade. As parcelas, porém, não podem ser pagas com intervalo maior de 60 dias.


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