Terça-feira, 23 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 30 de dezembro de 2017
Já não é de hoje que as questões ambientais têm sido, progressivamente, protagonistas na sociedade brasileira. Além disso, nos últimos anos, o Direito Ambiental vem ocupando lugar de destaque no âmbito governamental.
Apesar da atenção e comoção que o tema tem gerado, ao analisar com um olhar crítico o passado, fica claro que o contexto no qual o Direito Ambiental se desenvolve não é positivo.
Dessa forma, elencamos algumas questões que merecem destaque nesse balanço retrospectivo.
Desmatamento
Em maio de 2017 completamos 5 anos da vigência do Código Florestal, mas sem muito a comemorar. O seu objetivo é justamente conciliar conservação ambiental com produção agropecuária e desenvolvimento socioeconômico, mas estamos longe de alcançar essa relação.
O Código Florestal ainda apresenta problemas na implementação, como a falta de regulamentação dos instrumentos, especialmente o Cadastro Ambiental Rural, um dos principais alvos das ressalvas feitas pelas organizações ambientais pela falta de mecanismos efetivos de monitoramento e aplicação de penalidades mais severas.
Dessa forma, infelizmente a conclusão forçosa é que o novo Código Florestal contribuiu para o aumento do desmatamento em 75% desde que as mudanças foram aprovadas, a partir de 2013.
Diante desses resultados ultrajantes, em junho de 2017 a Noruega cortou o repasse ao Fundo da Amazônia à metade.
Ainda relacionado ao tema desmatamento, houve também grande clamor público em torno da tentativa do governo em extinguir a Reserva Nacional do Cobre e associados (RENCA). Neste caso, o que mais chamou a atenção foi a falta de informação técnica e a fragilidade do atual governo, visivelmente desprovido de política ambiental consistente.
Lei Geral do Licenciamento Ambiental
Também muito se discutiu sobre a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, em vias de ir a Plenário. É fato inconteste que o direito brasileiro urge por uma lei geral disciplinadora da matéria.
Atualmente, o licenciamento está previsto em legislação esparsa, desde a Lei Complementar nº 140/2011, tão necessária para disciplinar a definição de competência dos órgãos ambientais até resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente, em grande parte setoriais e instruções normativas de cada órgão ambiental com procedimentos diversos.
O objetivo da lei é mitigar a principal fragilidade do ordenamento jurídico ambiental, que é a consolidação da prática do licenciamento, concedendo-lhe legalidade e, consequentemente, reduzindo a judicialização das questões do direito ambiental e fomentar a eficiência no processo de licenciamento.
No entanto, um dos seus fundamentos para a realização desses objetivos é, ao mesmo tempo, considerado um ponto polêmico do projeto: a ampliação do papel dos estados e municípios para a condução do licenciamento.
O motivo da polêmica fundamenta-se no temor de uma guerra fiscal ambiental. Trata-se de análise precipitada e infundada. Na escolha da localização de um empreendimento fatores como logística, mercado e mão de obra tendem a pesar mais do que possíveis facilidades no processo de licenciamento e, em outras atividades, a rigidez locacional se dá pela sua própria natureza, como por exemplo, a exploração de uma jazida mineral ou de aproveitamentos hidrelétricos.
Em todo caso, o projeto de lei é positivo para o direito ambiental, e atualmente encontra-se pronto para pauta no Plenário da Câmara dos Deputados.
Mudanças Climáticas: Acordo de Paris
Também foi assunto recorrente a retirada dos EUA do Acordo de Paris sobre mudanças climáticas. A repercussão política de sua saída é tão grave quanto a repercussão ambiental.
Com a recusa de Trump em contribuir com o fundo climático, cujo objetivo é acelerar a transição energética dos países em desenvolvimento, assim como sua adaptação aos efeitos do aquecimento, enaltece a discussão entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento de quem cobrirá o saldo negativo.
A saída dos EUA afetou o otimismo em torno do Acordo de Paris e, infelizmente, a discussão corre sério risco de esvanecer em razão da questão financeira.
O que, no entanto, é incontestável, é que se não houver mudanças drásticas no paradigma de produção industrial e consumo, o aumento dos eventos climáticos extremos será progressivo e sistemático.
Neste ano dois furacões de força 4 (Harvey e Irma) atingiram o continente americano. Ondas de calor assolaram o Oriente Médio e a Argentina, sem falar nas secas e calor intenso que ocasionaram incêndios florestais de proporções bíblicas em uma série de países.
O Brasil, na contramão, apresentou aumento no seu desmatamento, sendo ainda insatisfatório o ritmo do desenvolvimento de uma política energética com matriz diversificada e limpa.