Sexta-feira, 09 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 18 de abril de 2016
Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre um projeto de lei que inclui licença de afastamento no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre por falecimento de animal de estimação. O pet, porém, tem que ser microchipado e cadastrado na Seda (Secretaria Especial dos Direitos Animais). A autoria do texto é do vereador Rodrigo Maroni (PR). Ele defende que, após a morte do animal de estimação, seu dono servidor tem o direito a licença de um dia de trabalho.
“A proposta objetiva contemplar a necessidade premente de recolhimento que o dono do animal tem após seu falecimento. Preconizo a valorização da relação entre o ser humano e o animal de estimação, tido muitas vezes como membro da família”, afirma.