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Porto Alegre Vereadores de Porto Alegre discutem a inclusão da Lei Maria da Penha na grade curricular das escolas municipais

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A proposta visa conscientizar estudantes e professores sobre a importância de respeitar os direitos humanos, a fim de prevenir a violência contra as mulheres

Foto: Divulgação
Governo vai chamar 3.163 novos profissionais em caráter emergencial. (Foto: Divulgação)

Está em discussão na Câmara de Vereadores de Porto Alegre um projeto de lei que visa incluir na grade curricular das escolas municipais a Lei Maria da Penha como tópico de disciplina obrigatória.

A proposta é de autoria do presidente da Casa, Hamilton Sossmeier (PTB), e tem como objetivo conscientizar estudantes e professores sobre a importância de respeitar os direitos humanos, a fim de prevenir e evitar práticas de violência contra as mulheres.

O projeto salienta que, desde 2006, a Lei Maria da Penha protege as mulheres em situação de violência, salvando vidas, punindo os agressores, educando a sociedade e oferecendo assistência com atendimento humanizado às vítimas. A Lei Federal nº 11.340, de 2006, tornou crime a violência doméstica e familiar, contando com mecanismos de enfrentamento a agressões, estupros e assassinatos cometidos contra as mulheres.

Conforme o autor da proposta, em diversas situações, tais atos de violência são praticados na frente das crianças e dos adolescentes, filhos das vítimas. “Ademais, como amplamente divulgado pelos órgãos públicos responsáveis, tais crimes muitas vezes não são registrados, por medo da mulher em fazer a denúncia. Sendo assim, entende-se oportuna a presente proposição, no sentido de orientar crianças e adolescentes, dentro das salas de aulas, sobre como proceder caso tais violências ocorram em suas casas, possibilitando formar agentes ativos no combate a tal crime”, argumentou Sossmeier.

Caberá ao corpo diretivo da escola definir em qual disciplina será abordada a Lei Maria da Penha, observando o incentivo às reflexões sobre o combate à violência contra as mulheres, divulgando o serviço Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 e as explicações sobre a necessidade da realização de registros de denúncias dos casos de violência nos órgãos competentes.

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