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Porto Alegre Vereadores discutem a regulamentação do uso de patinetes elétricos em Porto Alegre

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Projeto define que a circulação de patinetes elétricos será permitida exclusivamente em ciclovias, ciclofaixas e em vias com velocidade máxima de até 40 km/h

Foto: Ederson Nunes/CMPA
Projeto define que a circulação de patinetes elétricos será permitida exclusivamente em ciclovias, ciclofaixas e em vias com velocidade máxima de até 40 km/h. (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Está tramitando na Câmara Municipal de Porto Alegre o projeto de lei que regulamenta o serviço de locação de patinetes elétricos por aplicativos na cidade.

A proposta, de autoria dos vereadores Alexandre Bublitz (PT) e Roberto Robaina (PSOL), prevê o cadastro e regras de operação das empresas, estabelece normas de circulação, estacionamento, segurança e conscientização e cria o Fundo Municipal de Mobilidade Sustentável, com recursos arrecadados junto às empresas operadoras. O projeto também cria um canal para recebimento de denúncias.

O texto define que a circulação de patinetes elétricos será permitida exclusivamente em ciclovias, ciclofaixas e em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h, sendo proibido o transporte de cargas ou de mais de uma pessoa por veículo. A velocidade máxima de circulação dos patinetes elétricos será de 20 km/h. Onde não houver ciclovias ou ciclofaixas, a velocidade máxima será de 10 km/h. Fica proibida a condução por menores de 18 anos e a circulação dos patinetes sobre calçadas com largura inferior a dois metros.

O estacionamento dos patinetes elétricos será permitido apenas em locais devidamente demarcados pela prefeitura e não poderá prejudicar o passeio público, a circulação de pedestres e veículos e o acesso a edificações. Também será estabelecido um número máximo de patinetes permitidos em cada local de estacionamento, a fim de evitar a superlotação e a desorganização do espaço público.

“A crescente popularidade dos patinetes elétricos como opção de transporte exige um arcabouço legal que garanta a segurança de usuários e pedestres, a organização do espaço público e a sustentabilidade do serviço. A lei estabelece regras claras de circulação, estacionamento, idade mínima para uso e proibições específicas, como as de carona ou transporte de cargas”, justificam os autores da proposta.

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