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Política Vídeo de Bolsonaro feito por IA faz o TSE reavaliar regras; ministros divergem sobre o que pode ou não ser manipulado

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"Deep-fake" foi utilizada em convenção de lançamento da candidatura do PL. (Foto: Reprodução de vídeo)

A discussão provocada pelo vídeo com inteligência artificial (IA) exibido na convenção de lançamento da candidatura de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) forçará o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a adotar um novo entendimento sobre casos de “deepfake do bem”. Ou seja: quando não há ataques a adversários ou intenção de enganar a população.

Uma resolução aprovada pela Corte proíbe o uso desse tipo de conteúdo com o objetivo de ludibriar os eleitores ou fazer campanha negativa, mas há diferentes interpretações sobre a legalidade da fabricação de voz ou imagem de pessoas apenas para auxiliar a comunicação dos candidatos. Ministros estão divididos sobre a peça que emulou o discurso de Jair Bolsonaro. Na ocasião, o personagem criado por algoritmos declarou apoio ao filho presidenciável.

Para magistrados da Corte, o julgamento de ação apresentada pelo PT sobre o assunto representará um divisor de águas para a jurisprudência do TSE. O presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, já indicou não ver ilícito no episódio, mas outros colegas entendem que haverá uma profunda análise em plenário, o que ensejará um definição mais clara sobre o que pode ou não ser feito a partir da manipulação por IA.

Ministros reconhecem que será preciso definir se casos como da campanha de Flávio configuram automaticamente uma irregularidade ou se é preciso demonstrar que o conteúdo foi utilizado para enganar o eleitor ou produzir efeitos lesivos ao processo eleitoral.

Conflito normativo

A dúvida reside num possível conflito das regras baixadas pelo TSE sobre propaganda eleitoral. Conteúdos com IA são permitidos, desde que haja o aviso de que o material é sintético. Fake news disseminadas com uso da ferramenta e que possam afetar a lisura do pleito também são proibidas. Há um trecho, porém, que também veda conteúdo sintético para “criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de pessoas”.

A forma como esses dispositivos serão conciliados a partir do julgamento deverá orientar os próximos casos. Trata-se de uma discussão extrapola o caso envolvendo a família Bolsonaro. Nas últimas semanas, campanhas presidenciais recorreram ao TSE em novas ações relacionadas ao uso de inteligência artificial, ampliando a pressão para que a Corte fixe critérios uniformes antes do início oficial da propaganda eleitoral.

O principal teste envolve a representação apresentada pela campanha do PT no caso do vídeo de Bolsonaro. O partido sustenta que a peça teve uso irregular de IA, além de configurar propaganda eleitoral antecipada e abuso dos meios de comunicação.

Por se tratar de uma representação por propaganda ilegal, as consequências imediatas são limitadas. Caso reconheça a irregularidade, o TSE poderá determinar a retirada do vídeo das redes sociais e aplicar multa aos responsáveis, sem efeitos diretos sobre a candidatura.

Isso não impede que o episódio volte a ser discutido por outra via processual. A resolução aprovada pelo TSE passou a prever que o uso de conteúdos sintéticos poderá caracterizar abuso de poder político, abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação.

Nesses casos, a discussão ocorre por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que pode resultar em cassação do registro ou do mandato e declaração de inelegibilidade. Esse tipo de ação, entretanto, somente pode ser ajuizado após o registro das candidaturas, cujo prazo termina em 15 de agosto.

Embora o TSE esteja dividido sobre o caso da convenção do PL, há precedentes que podem favorecer a representação do PT. Em março, ao analisar um recurso referente às eleições municipais de Fortaleza, de 2024, o TSE condenou por unanimidade o uso de deepfake e adotou uma interpretação considerada rigorosa.

O julgamento foi citado pelo ministro Alexandre de Moraes ao determinar que Jair Bolsonaro apresentasse explicações sobre o vídeo exibido na convenção do PL. Esse entendimento começou a ser reproduzido também nos processos da eleição deste ano. Em junho, Nunes Marques determinou a retirada de um vídeo publicado pelo influenciador Lázaro Rosa que utilizava inteligência artificial para simular declarações de Flávio Bolsonaro sobre o caso Master, atendendo a um pedido do PL.

Na decisão, o ministro afirmou que a adulteração de conteúdo por inteligência artificial com finalidade eleitoral configura propaganda irregular independentemente da demonstração de potencial para induzir o eleitor em erro, reproduzindo a tese firmada no julgamento do caso de Fortaleza.

Apesar da análise desses dois casos, integrantes do próprio TSE avaliam que o episódio envolvendo Bolsonaro apresenta características distintas. Isso porque o vídeo foi exibido durante uma convenção partidária, em contexto de pré-campanha, e também levanta discussões sobre eventual tentativa de contornar as medidas cautelares impostas pelo Supremo ao ex-presidente. (com informações do jornal Extra)

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vanderlei stefani
3 de agosto de 2026 12:14

Bem, tenhamos certeza: não serão apenas os Estados Unidos que tentarão intervir nas eleições de 2026, mas também o Tribunal Superior Eleitoral, por meio de seu presidente, ministro Nunes Marques. Ele fará de tudo, distorcendo a lei e adotando interpretações heterodoxas da legislação eleitoral, para beneficiar o candidato da extrema-direita.

roque
3 de agosto de 2026 11:20

Extremo avatar, marionete que é esse cara. A familicia faz tudo para ir contra a legislação. Gente sem ética e moral. Tudo para a baderna.

vanderlei stefani
3 de agosto de 2026 10:07

💣💣💣BOMBA: Interpol vai investigar Flávio Bolsonaro por causa de Dark Horse

Eloa Gute
3 de agosto de 2026 09:02

De novo, essa merda na primeira página?

ochoavanderlei@gmail.com
3 de agosto de 2026 07:50

Por esse método de IA, vai abrir para o FERNANDINHI BEIRA MAR largar videos por IA para seus cúmplices. Essa direita golpista não têm limites, por isso precisamos de uma justiça forte e um STF operante. Bandido bom é bandido morto?. Cancelar CPF de bandido? Direitos humanos para humanos direitos?.

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