Quarta-feira, 15 de abril de 2026

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Brasil Vítimas de quadrilhas do Pix lutam para reaver dinheiro com os bancos

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Alguns bancos afirmam que não vão reembolsar clientes e que esse é um problema de segurança pública.(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Sob a mira de um grupo armado no Rio de Janeiro por mais de 15 horas, Silvio* (nome fictício), de 51 anos, passou momentos de desespero enquanto acompanhava os assaltantes limpando as contas bancárias dele. Entre transferências via Pix, empréstimos, saques e compras no cartão de crédito, ele diz ter sofrido um prejuízo de mais de R$ 70 mil no fim de junho.

Silvio conta que o banco Itaú e o banco Inter devolveram o dinheiro levado depois de 50 dias. Mas ele diz que ainda vive uma saga para tentar recuperar o dinheiro levado pelos criminosos das contas dele do Santander: mais de R$ 40 mil.

Procurado pela reportagem, o banco Santander diz que esse é um caso de segurança pública e que não reembolsará o cliente.

A vítima diz que, durante o período em que estava sequestrado, precisou ligar ao banco para solicitar empréstimos e que dava dicas à atendente de que aquelas transações eram atípicas, sequenciais e em horário incomum aos de costume.

Os bandidos fizeram uma transação inicial de R$ 1.000 e depois uma de R$ 25 mil para zerar a conta. Depois, tentaram fazer uma transação de R$ 18 mil, que foi bloqueada, quando ele teve que telefonar.

Silvio disse que chegou a solicitar os áudios em que conversou com a atendente do banco para provar que ele deu sinais de que não queria fazer a transação, mas teve o pedido negado.

A advogada Tatiana Viola de Queiroz, especialista em direito bancário e do consumidor, diz que o banco tem a obrigação de fornecer o áudio.

“Se ele não fornecer, aquilo que o cliente está alegando é considerado verdade. O consumidor não tem como ter acesso a essa gravação, então quem tem que fornecer por lei é o banco”, afirma.

Sequestro em grupo

Assim que o representante comercial Willians** chegou até a loja de materiais de construção onde teria uma reunião na Grande São Paulo, ele foi abordado por um grupo de criminosos e levado para os fundos do imóvel no dia 6 de julho.

“Me amarraram com uma fita plástica com os outros reféns. Havia quatro homens, sendo três deles armados (dois com pistolas e um com revólver). Três com máscaras cirúrgicas e um sem”, afirmou.

Ele conta que havia um cofre dentro da loja e que os bandidos estavam dando coronhada nos donos para abri-lo.
A vítima conta que os bandidos começaram a fazer transações no celular dele. Como o aparelho não funcionava no fundo da loja, eles se dirigiam até a porta e voltavam para pedir informações.

“Esse trabalho evitou que eles fizessem empréstimos. Mas pegaram minha carteira e passaram os cartões numa maquininha. O sistema de segurança do Nubank percebeu a fraude e bloqueou uma compra de R$ 10.999 no cartão de crédito e também devolveu um Pix de R$ 1.321. Não tive transtornos com eles, conta Willians.

Ele conta que os assaltantes fizeram uma transferência via Pix no valor de R$ 20 mil e outra de R$ 15 mil. Os bandidos, segundo Willians, ainda fizeram três compras no cartão de crédito. Uma de R$ 20 mil e outra de R$ 15.999. Um total de R$ 70.999.

Procurado, o Itaú informou por meio de nota que adotou todas as medidas possíveis para tentar impedir as transações e que não vai devolver o dinheiro para Willians.

Com a conta negativada em R$ 35 mil, Willians diz ter sacado R$ 35 mil que ele tinha investido em CDI para cobrir o déficit no cheque especial e evitar que a dívida ficasse ainda maior por conta de juros. No entanto, ele não conseguiu pagar as compras feitas no cartão de crédito e teve o nome também negativado.

Com o nome na lista de credores do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), o representante comercial diz que se a situação não se resolver vai entrar com uma ação por danos materiais e morais. Willians alega ainda que jamais fez transações desse volume e que os bancos falharam ao não bloqueá-las.

Ressarcimento

A advogada Tatiana Viola de Queiroz diz que os bancos devem ressarcir o dinheiro das vítimas em casos de fraude.

“O banco tem a obrigação de conhecer o perfil de transações do cliente. Qualquer transação atípica, ele precisa entrar em contato com o cliente para aprovar. E se não conseguir, barra imediatamente. Os bancos também esquecem que isso é um risco do negócio. Assim como lucram pelo serviço prestado, devem arcar com o ônus. É obrigação do banco fornecer um serviço seguro”, afirma.

A advogada, que atuou por oito anos como advogada da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), diz que os clientes que sofrerem esse tipo de golpe e se sentirem lesados, devem procurar os órgãos competentes o quanto antes para ressarcir o dinheiro.

Primeiro, deve fazer uma reclamação no SAC da empresa e na ouvidoria. Se o caso não for resolvido, ele pode acionar o Bacen e o Procon. Se não resolver, ele deve acionar a Justiça.

Se for um valor até 40 salários mínimos, a ação pode ser feita no juizado especial cível. Acima desse valor, apenas na Justiça comum.

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