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Brasil “Viúva da Mega-Sena” é considerada indigna de receber herança de marido assassinado

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Adriana, viúva de Renê Senna, foi condenada por planejar a morte do marido. (Foto: Reprodução)

Uma decisão da 2ª Vara Criminal de Rio Bonito, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, do dia 23 de março considerou Adriana Ferreira Almeida, conhecida como a “Viúva da Mega-Sena”, indigna de receber a herança do ex-marido Renê Senna, assassinado em 2007.

A Justiça levou em consideração que Adriana foi condenada a 20 anos de prisão por ser a mandante do homicídio de Renê, o que leva ao reconhecimento da indignidade. A ação foi movida pela filha de Renê, Renata Almeida Sena, pedindo a exclusão de Adriana da sucessão (recebimento de herança) de Renê Senna.

“‘São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente'”, diz um trecho da decisão do juiz Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser.

“A indignidade constitui verdadeira sanção civil aplicada a quem praticou condutas indevidas para com o autor da herança, gerando a perda do direito subjetivo de recebimento da parcela do patrimônio a que faria jus”, completa a decisão.

Além da exclusão da sucessão, o juiz condenou Adriana ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência de 10% sobre o valor atualizado da causa.

O crime teve grande repercussão na época. Em 2016, Adriana foi condenada a 20 anos de prisão pela morte do milionário. Em 2018, 11 anos depois do crime, ela foi presa em Tanguá, na Região Metropolitana do Rio.

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