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Notas Brasil Viúva não dividirá prêmio de loteria com amante do marido

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Uma decisão da 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça determinou, por unanimidade, que uma viúva da cidade de Niterói não terá que dividir a herança de seu marido, estimada em R$ 12 milhões, com a amante dele. A medida revoga uma decisão de segunda instância tomada em 2017 pelo colegiado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

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