Quinta-feira, 25 de setembro de 2025
Por Redação O Sul | 5 de janeiro de 2021
Operações envolvendo moedas digitais atingiu US$ 68,3 bilhões ao dia.
Foto: Michael Wensch/Domínio PúblicoOs volumes de negócios em grandes bolsas de criptomoedas atingiram um recorde diário de 68,3 bilhões de dólares na segunda-feira (4), segundo levantamento divulgado nesta terça-feira (5) pela CryptoCompare, empresa especializada no mercado digital de criptomoedas. Os volumes em 2020 foram de 13,1 bilhões.
O volume tem sido impulsionado pelo forte “rali do bitcoin”, que no domingo atingiu recorde de 34.800 dólares, ampliando um rali que fez a moeda quadruplicar de valor no ano passado. Na segunda-feira, a moeda digital teve forte queda antes de recuperar perda em meio à volatilidade em mercados altamente alavancados.
Nesta terça-feira a criptomoeda era negociada a 32.180 dólares, em alta de 0,4%.
Investidores institucionais avaliam que o bitcoin pode atuar como uma proteção contra inflação em meio à farta liquidez distribuída por bancos centrais e governos que tentam se recuperar da pandemia de Covid-19.
Transações com criptomoedas devem ser declaradas ao Fisco
Desde 1º de agosto de 2019 há obrigatoriedade de prestação de informações à Receita Federal sobre operações de compra e venda envolvendo moedas virtuais (criptomoedas ou criptoativos). A mais famosa delas é o Bitcoin. A medida vale para empresas, pessoas físicas e corretoras que usam esse sistema de transações financeiras.
As regras para essa prestação de contas estão definidas na Instrução Normativa RFB 1.888/2019. As informações sobre cada transação deverão ser registradas mensalmente. Por isso, o primeiro registro será realizado em setembro, com base nos dados de agosto.
A norma estabelece que as informações sobre as transações deverão ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Dois ADEs (atos declaratórios executivos) da Copes (Coordenação-Geral de Programação e Estudos) foram publicados em junho. Eles trazem os manuais de orientação do layout e de preenchimento do sistema relativas às operações realizadas com criptoativos.
Segundo a norma, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das transações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 35 mil, e inclui todo tipo de operação, como compra e venda, permuta, doação, transferência de criptoativo, entre outras.