Sexta-feira, 12 de setembro de 2025
Por Redação O Sul | 11 de setembro de 2025
O voto do ministro Luiz Fux no julgamento da trama golpista, na última quarta-feira (10), foi considerado contraditório, inconsistente e divergente em relação ao seu histórico punitivista, na avaliação de especialistas em direito consultados pelo Valor.
O magistrado destoou dos colegas que votaram no dia anterior pela condenação dos réus, Alexandre de Moraes, e Flávio Dino, e defendeu a nulidade do processo e a incompetência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar a trama golpista.
“Há inconsistências no voto. O problema não é ele adotar as teses de defesa, mas mobilizar argumentos que são contraditórios entre si”, diz Rubens Glezer, professor de direito constitucional da FGV Direito-SP. Na opinião de Glezer, Fux escolheu visões conforme a conveniência, gerando “fragilidade no discurso jurídico ou, pelo menos, uma tensão lógica muito grande”.
O professor cita como exemplo o momento em que o ministro criticou a possibilidade de o Supremo mudar seu entendimento sobre foro privilegiado, mas em seguida se justificou sobre sua própria alteração de entendimento sobre delação premiada, pregando que “o direito é mutável, flexível e tem que acompanhar a sociedade”.
Bruno Salles Ribeiro, mestre em direito penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), afirma que “fica difícil entender qual referencial teórico ele usou” ao avaliar condutas dos réus como atos preparatórios, e não executórios. Diz ainda que Fux “desvirtuou o conteúdo dos votos” de Moraes e Dino, ao dizer que opiniões não seriam consideradas crimes de golpe. “Os ministros jamais sustentaram isso. Apenas contextualizaram esses fatos com outros atos de execução que foram minuciosamente enumerados.”
O voto de Fux foi “tecnicamente ruim”, com “um compilado de citações doutrinárias, que não ajudam a conclusão do ministro”, na avaliação de Ricardo Yamin, doutor em direito. “Juridicamente, o voto é perigoso, pois criaria um precedente ruim em diversas matérias criminais.”
Yamin diz ainda que “o ministro fez um raciocínio absolutamente equivocado” para chegar à conclusão de que não houve tentativa de golpe, usando como base de comparação outros episódios. “Isso é desconsiderar todo o contexto na hora de julgar.”
Já o criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay) exaltou as discordâncias e disse que “a unanimidade nem sempre é a melhor solução”. Segundo ele, o voto divergente reforça “a completa independência do Supremo”, mas “ele ficará vencido em um julgamento que garantiu todo o direito de defesa”.
Segundo os advogados, a contestação à competência do STF para julgar o caso contraria o entendimento consolidado pelo plenário. “O STF decidiu isso antes do início deste julgamento e reiterou o posicionamento nos casos do 8 de janeiro”, explica Ribeiro. Há ainda a previsão do regimento interno de que ataques à corte possam ser julgados pelo próprio tribunal.
“É importante salientar que Fux restou vencido no julgamento deste ano que entendeu pela prorrogação do foro por prerrogativa de função, então, ao menos a rigor, ele não está sendo contraditório em relação à sua posição anterior, mas, sim, ao entendimento colegiado”, diz a advogada Beatriz Alaia Colin.
Os analistas também demonstraram surpresa com a postura garantista, isto é, mais favorável aos argumentos das defesas. Segundo o criminalista David Metzker, Fux é um dos ministros do STF que menos concedem habeas corpus e recursos em habeas corpus. “Embora a decisão tenha sinalizado maior atenção a teses defensivas, os dados mostram que essa postura não se reflete, de modo geral, em seu histórico.”
Glezer lembra que “todo o histórico de Fux, desde a entrada dele no STF, é punitivista” e que ele agiu assim nos julgamentos do mensalão, da Operação Lava-Jato e dos réus do 8 de Janeiro, com “com penas duras e recados de combate à impunidade”. (Com informações do Valor Econômico)