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Celebridades Xuxa pode pagar indenização milionária por uso indevido de personagens

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Empresário afirma que criação apresentada à produtora da apresentadora em 1999 teria inspirado personagens de "Turma da Xuxinha"

Foto: Reprodução/Instagram
(Foto: Reprodução/Instagram)

A apresentadora Xuxa Meneghel, 63, é alvo de uma disputa judicial envolvendo direitos autorais. A empresa Xuxa Promoções e Produções Artísticas (XPPA) foi processada por utilizar, sem autorização, personagens criados pelo empresário Leonardo Soltz em um projeto infantil lançado no fim dos anos 1990.

O processo envolve a criação da “Turma do Cabralzinho”, proposta apresentada por Soltz à produtora da apresentadora em 1999, como parte de um projeto comemorativo pelos 500 anos do descobrimento do Brasil. Segundo o empresário, a ideia teria servido como base para a criação da “Turma da Xuxinha”, personagem associada aos projetos infantis de Xuxa.

A Justiça já reconheceu, em duas instâncias, a violação de direitos autorais e de marca. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) discute qual deve ser o valor final da indenização.

Na fase de liquidação da sentença, um laudo pericial apontou que os danos materiais — incluindo danos emergentes e lucros cessantes — chegariam a R$ 65,2 milhões. O valor considera prejuízos relacionados ao uso dos elementos criativos e à exploração comercial dos personagens.

A decisão também levou em conta que a indenização por violação de direitos autorais deve reparar o prejuízo causado e desestimular novas infrações, mas sem gerar enriquecimento sem causa para nenhuma das partes.

Durante o julgamento no STJ, o relator do caso, ministro Moura Ribeiro, votou pela redução do valor da condenação. Segundo ele, deveriam ser retirados do cálculo juros moratórios e correção monetária, o que reduziria a indenização para aproximadamente R$ 3 milhões. O julgamento ocorre nesta terça-feira, a partir de 13h.

A defesa da XPPA questiona pontos do cálculo, como o período considerado para estimar os lucros cessantes e valores atribuídos a materiais de divulgação. Já Leonardo Soltz e outros autores do processo argumentam que a redução da indenização poderia deixar de contemplar integralmente os prejuízos reconhecidos pela Justiça.

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