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Economia Anac notifica Avianca por interromper atendimento a reclamações de passageiros

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A Avianca está em processo de recuperação judicial desde dezembro do ano passado. (Foto: Divulgação)

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou nota no sábado (15) reforçando que a empresa aérea Avianca Brasil “está obrigada a oferecer para a escolha do passageiro as alternativas de reacomodação em voos de outras companhias aéreas e de reembolso integral do valor pago”. As informações são da Agência Brasil e da Anac.

Segundo a Anac, a Avianca foi notificada “por deixar de responder as reclamações de passageiros na plataforma Consumidor.gov.br”, conforme estabelecido pela Resolução nº 400 da agência reguladora.

Recuperação judicial

A Avianca está em processo de recuperação judicial desde dezembro do ano passado. A Anac orienta que o passageiro que não tiver os direitos de consumidor respeitados “deve procurar o sistema de atendimento da empresa aérea responsável pelo voo”. Caso não fique satisfeito com a solução apresentada pela companhia, poderá registrar uma reclamação na plataforma.

Persistindo a insatisfação, recomenda a Anac, “o passageiro poderá recorrer aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) para pleitear o ressarcimento e a reparação de danos”.

Falha de comunicação

A Anac lembra que “o passageiro que comparecer ao aeroporto por falha de comunicação da empresa aérea ainda tem o direito às assistências de comunicação, alimentação e hospedagem”.

No caso dos consumidores com passagens aéreas vendidas pela Avianca para voos operados por companhias aéreas estrangeiras, esses devem ter o seu contrato de transporte aéreo executado.

Já aqueles passageiros que compraram passagens aéreas vendidas pela Avianca Brasil para voos operados por companhias aéreas estrangeiras devem ter o seu contrato de transporte aéreo executado. Em caso de falha na prestação dos serviços, a empresa aérea estrangeira responsável pela operação do voo está obrigada a prestar as informações, assistências e alternativas aos passageiros, sob pena de caracterizar descumprimento da resolução, sujeitando a empresa infratora às providências administrativas previstas”, diz a Anac.

O passageiro que não tiver os direitos respeitados deve procurar o sistema de atendimento da empresa aérea responsável pelo voo e, caso não fique satisfeito com a solução apresentada, poderá registrar uma reclamação no Consumidor.gov.br. Se persistir a insatisfação, o passageiro poderá recorrer aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) para pleitear o ressarcimento e a reparação de danos”, completa a Anac.

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