Sexta-feira, 04 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 12 de agosto de 2019
Conhecer uma gestante vulnerável e combinar com ela a entrega do bebê. Fingir ser pai e mãe biológicos e registrar uma criança em cartório como filho – duas situações consideradas “atalho” por quem deseja a adoção são, na verdade, crimes. As informações são do portal de notícias G1.
Registrar o filho de outra pessoa como se fosse seu ou atribuir parto alheio como próprio é crime previsto no artigo 242 do Código Penal. Já transferir uma criança ou adolescente a terceiros, sem autorização judicial, desrespeita o artigo 30 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Apesar disso, explica o supervisor da área de adoção da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF) Walter Gomes, a chamada “adoção à brasileira” continua acontecendo.
“A legislação do Brasil regula o sistema de adoção infanto-juvenil. Mas, mesmo assim, ainda existem casos ilegais no país.”
Walter Gomes acredita que muitas dessas adoções ilegais aconteçam pelo fato de que 95% dos pretendentes buscam o mesmo perfil: crianças de no máximo dois anos de idade, sem irmãos e sem problemas de saúde.
“Esse perfil foge da realidade da maioria das crianças disponíveis para a adoção”, afirma Gomes. Dados do Judiciário mostram que a maioria dos meninos e meninas aptos a uma nova família tem mais de dez anos de idade, e mais de um irmão. “Por isso, ainda existe quem recorra ao processo ilegal”.
“Adoções norteadas pelo interesse de adultos, desprezando regras e procedimentos legais, e transformando a criança em um mero objeto de desejo, precisam ser combatidas e desconstruídas.”
Interesse e proteção das crianças
De acordo com a Vara da Infância e Juventude, a adoção legal é baseada no interesse e proteção de crianças e adolescentes vítimas da quebra de vínculos parentais e privados da convivência familiar e afetiva. Para que uma pessoa, ou casal, seja considerado apto para a adoção é necessário passar por um processo de avaliação, aconselhamento e treinamento.
“As chamadas ‘adoções à brasileira’ e ‘adoções diretas’ causam desprestígio e descrédito ao Cadastro Nacional de Adoção (CNA), por não seguirem o processo necessário e ainda impedirem que as crianças entrem nesse cadastro, fazendo com que famílias já habilitadas precisem esperar por ainda mais tempo para que sua adoção se concretize”, afirma Walter Gomes.
A Vara da Infância e Juventude do DF ressalta que o CNA foi criado para tornar o sistema de adoção mais seguro, ético e legal, “com a observância de regras, procedimentos e protocolos”.
“Para muitos, isso soa como burocracia, mas para quem opera o sistema, é um conjunto de cuidados e cautelas devido ao fato de que o instituto da adoção é essencialmente de natureza protetiva e voltado para a garantia da promoção de uma convivência familiar saudável para crianças e jovens institucionalizados”, pondera o supervisor da VIJ-DF.