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Política Justiça Federal cancela concessão de rádios e TV que têm Collor como sócio

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Único a votar pela absolvição de Collor (foto) foi o ministro Nunes Marques. (Foto: Agência Senado)

A 13ª Vara Federal de Alagoas cancelou a concessão, permissão ou autorização do serviço de radiodifusão sonora ou de sons e imagens outorgado à TV Gazeta de Alagoas, à Radio Clube de Alagoas e à Radio Gazeta de Alagoas. O motivo: são veículos de comunicação que têm como sócio o senador licenciado Fernando Collor (Pros-AL). As informações são da Revista Consultor Jurídico e da Assessoria de Imprensa do MPF-AL (Ministério Público Federal em Alagoas).

A decisão prevê que a prestação dos serviços feitos por empresas concessionárias sejam mantidos até o trânsito em julgado da sentença. A decisão é de junho, mas só foi divulgada na quarta-feira (10), e atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.

Em nota, o órgão informou que a decisão apresentou condições para a manutenção da sentença após o trânsito em julgado: a condenação da União a não renovar a outorga, além de fazer nova licitação; a condenação das empresas concessionárias para não mais operarem os serviços nem pleitearem a renovação da outorga; e a cominação de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial.

A ação pediu o cancelamento das concessões de radiodifusão que têm como sócios parlamentares federais eleitos por Alagoas, com base em dispositivo da Constituição que proíbe congressista de “firmar ou manter contrato com empresa concessionária de serviço público” (art. 54). O deputado federal João Henrique Caldas também responde à ação.

De acordo com o MPF, o inciso II, alínea a, do mesmo artigo, veda aos parlamentares serem proprietários, controladores ou diretores de empresas que recebam da União benefícios previstos em lei. A regra também impede a participação de congressistas em prestadoras de radiodifusão, visto que tais concessionárias possuem isenção fiscal concedida pela legislação.

Todo o País

A ação acontece depois de uma representação de 13 organizações da sociedade civil denunciando 40 parlamentares de 19 estados brasileiros que seriam sócios de emissoras de rádio e televisão no País.

O documento entregue ao MPF elencava 32 deputados federais e 8 senadores dos estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.

A representação foi encaminhada às unidades do Ministério Público Federal em cada um dos Estados para que fossem adotadas medidas localmente. A partir disso, várias ações foram iniciadas no país, como em Rio Grande do Norte, Pernambuco, Paraíba, Pará e Amapá.

Algumas decisões judiciais em tribunais superiores, retirando as concessões das mãos de parlamentares, já existem. Elas seguem o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que também se manifesta contrário ao controle de políticos sobre veículos de comunicação.

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https://www.osul.com.br/a-justica-federal-cancelou-a-concessao-de-radios-e-tv-que-tem-collor-como-socio/ Justiça Federal cancela concessão de rádios e TV que têm Collor como sócio 2019-07-11
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