Domingo, 06 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 31 de julho de 2019
A PGR (Procuradoria-Geral da República) moveu uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal), nesta quarta-feira (31), contra um decreto que extinguiu cargos de peritos do MNPCT (Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura) assinado em junho pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL).
Para a PGR, a extinção dos cargos viola a Constituição Federal e não poderia ter sido feita por meio de um decreto presidencial. O órgão pede a suspensão imediata dos efeitos do decreto e que o STF, ao julgar o mérito da ação, declare a inconstitucionalidade da decisão tomada por Bolsonaro.
O MNPCT é um grupo de onze pessoas com a função de monitorar as condições de tratamento em presídios e outras unidades onde pessoas estão sob a custódia do Estado. O mecanismo foi criado em 2013, ainda durante o governo da então presidente Dilma Rousseff (PT). É um órgão ligado ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. Desde então, o grupo vinha fazendo visitas a presídios e outras instalações semelhantes para avaliar e elaborar relatórios sobre a situação do sistema carcerário.
Em junho deste ano, no entanto, o presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto que exonerou os integrantes do grupo e extinguiu os onze cargos comissionados destinados aos peritos e ocupantes do mecanismo. O decreto previa que ele continuaria em funcionamento, mas o trabalho dos peritos seria feito por voluntários e de forma não remunerada.
O decreto de Bolsonaro repercutiu internacionalmente. No início de julho, a missão permanente do Brasil na Organização das Nações Unidas (ONU) foi chamada a dar explicações sobre o assunto. O subcomitê da ONU para prevenção da tortura manifestou preocupação em relação à decisão do presidente e solicitou reuniões com diplomatas brasileiros em Genebra, na Suíça.
Extinção de cargos causa “lesão”, diz Dodge
Na avaliação da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a extinção dos cargos causa “lesão” à Constituição pois violaria o princípio da dignidade humana e impede o funcionamento “profissional, estável e imparcial” do grupo.
“A manutenção dos cargos em comissão ocupados pelos peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura é essencial ao funcionamento profissional, estável e imparcial do referido órgão que, por sua vez, é indispensável ao combate à tortura e demais tratamentos degradantes ou desumanos em ambientes de detenção e custódia coletiva de pessoas”, diz um trecho da ação.