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Saúde O governo suspendeu a venda de 39 planos de saúde de 12 operadoras no País

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Planos de 12 operadoras, que atendem atualmente 1,5 milhão de beneficiários, só poderão voltar a ser comercializados quando forem comprovadas melhorias

Foto: Reprodução
Projeto visava reduzir exigências relacionadas aos planos de saúde. (Foto: Reprodução)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu temporariamente a venda de 39 planos de saúde de 12 operadoras, em todo o País, devido a reclamações feitas pelos consumidores no terceiro trimestre deste ano. Esses planos já atendem a 1,4 milhão de pessoas que não serão afetadas. A proibição da venda começa a valer a partir de 9 de dezembro. As informações são da Agência Brasil e da ANS.

A medida, divulgada nesta quinta-feira (5), faz parte do Monitoramento da Garantia de Atendimento da agência, que acompanha o desempenho do setor. A ANS disponibilizou em seu site a lista de planos com comercialização suspensa.

Além das suspensões, a ANS informou também que liberou a comercialização de 11 planos de saúde de sete operadoras. Eles haviam sido impedidos de serem vendidos anteriormente, mas melhoraram os resultados e, com isso, poderão voltar a ser vendidos para novos clientes a partir da próxima segunda-feira (9), desde que não estejam com a comercialização interrompida por outros motivos.

A ANS havia divulgado anteriormente a suspensão de 56 planos e a liberação de 15 planos. Posteriormente, no entanto, a agência revisou de 56 para 39 o número de planos de saúde suspensos e de 15 para 11 o número de planos liberados.

Portabilidade especial

A ANS publicou na terça-feira (03), no Diário Oficial da União, a concessão de portabilidade especial para os clientes das seguintes operadoras: Ameno Serviço Operacional de Saúde S/C Ltda. (registro ANS nº 400696); Dental Plan – Plano de Assistência Odontológica Ltda.ME (41580-4); Neoplan Plano de Excelência em Odontologia Ltda. (418153) PAME – Associação de Assistência Plena em Saúde (342408); Planet Life Convênios Odontológicos S/S Ltda. (418064) e Unimed Sul do Pará Cooperativa de Trabalho Médico (366145). O prazo para fazer a portabilidade é de 60 dias, contados a partir do dia 3. Ao final do período, as operadoras terão seus registros na ANS cancelados e suas atividades encerradas.

Os beneficiários das seis empresas – independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura do contrato – poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências. Somente os beneficiários que ainda estejam cumprindo carência ou cobertura parcial temporária por doença preexistente deverão cumprir o período remanescente na nova operadora.

Para auxiliar na escolha do plano de saúde, a ANS disponibiliza o Guia ANS de Planos de Saúde, que aponta ao consumidor os planos disponíveis, de acordo com as características selecionadas pelo beneficiário. Uma vez escolhido o novo plano, basta o beneficiário se dirigir à operadora apresentando os seguintes documentos:

Identidade;

CPF;

Comprovante de residência;

Cópias de pelo menos três boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.

Em caso de dúvidas ou problemas de atendimento, os canais da ANS estão à disposição dos beneficiários para reclamações ou esclarecimentos: Disque ANS 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor no portal da Agência; Central de atendimento para deficientes auditivos 0800 021 2105; ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos localizados em diferentes cidades do Brasil.

 

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https://www.osul.com.br/agencia-nacional-de-saude-suplementar-suspende-a-venda-de-56-planos-de-saude/ O governo suspendeu a venda de 39 planos de saúde de 12 operadoras no País 2019-12-05
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