Quarta-feira, 02 de julho de 2025

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Últimas Ano bissexto: nascimento no dia 29 exige registro na data certa

Compartilhe esta notícia:

Registrar outra data é falsidade ideológica.

Foto: Reprodução
Registrar outra data é falsidade ideológica. (Foto: Reprodução)

Apesar de 29 de fevereiro ser mais episódico que os demais dias do calendário, as pessoas nascidas nesta data devem ter o dia exato na certidão de nascimento, feita a partir da DNV (Declaração de Nascido Vivo), emitida por profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES ou no respectivo Conselho profissional.

Conforme a Lei nº 12.662/2012, a DNV deverá conter nome e prenome do indivíduo; sexo, dia, mês, ano, hora e município de nascimento. “Se a data for alterada é falsidade ideológica”, informa Paulo Henrique de Araújo, diretor de registro civil da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Últimas

Viagem tranquila: saiba o que é necessário para autorizar viagens de crianças e adolescentes
Mulher é presa por receptação de eletroeletrônicos roubados em Porto Alegre
https://www.osul.com.br/ano-bissexto-nascimento-no-dia-29-exige-registro-na-data-certa/ Ano bissexto: nascimento no dia 29 exige registro na data certa 2020-01-05
Deixe seu comentário
Pode te interessar