Terça-feira, 15 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 5 de agosto de 2019
A medida provisória, que garante a antecipação do pagamento da metade do décimo terceiro salário para os aposentados e pensionistas, foi editada e assinada, nesta segunda-feira (5), pelo presidente Jair Bolsonaro. O anúncio foi dado pelo secretário especial da Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho, em entrevista coletiva no Palácio do Planalto.
De acordo com o secretário, a intenção da medida é prever em lei a obrigação da antecipação do pagamento: “Esse ato assinado hoje, além de aquecer a economia, proporciona segurança e previsibilidade para os aposentados, que terão a garantia de que receberão essa antecipação todos os anos. Deixa de ser uma política de governo e passa a ser uma política de Estado”, afirmou.
O pagamento será feito entre os últimos cinco dias úteis de agosto e os cinco primeiros dias úteis de setembro. O presidente comentou a medida em sua rede social:
– Medida Provisória assinada hoje garante a antecipação de metade do 13° dos aposentados e pensionistas para o mês de agosto. Essa MP proporciona segurança e previsibilidade para os aposentados e pensionistas, que terão a garantia de receber todo ano esse pagamento no mesmo mês.
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) August 5, 2019